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22 de Setembro de 2026, 10h:00 - A | A

POLÍTICA / FOLHA CONTESTADA

TCE apura salários da Câmara de Araputanga após denúncia de diferença de até 434%

Controladoria pediu corte imediato dos pagamentos; Legislativo questionou os cálculos e conselheiro negou a suspensão

Reprodução

A Câmara de Araputanga foi alvo de denúncia anônima

A Câmara de Araputanga foi alvo de denúncia anônima

DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) abriu apuração sobre os salários de servidores da Câmara de Araputanga após a Controladoria-Geral do Município apontar diferenças de até 434,3% em relação a cargos considerados semelhantes na Prefeitura. O Legislativo contestou a comparação, e o conselheiro Antonio Joaquim negou o pedido de corte imediato dos pagamentos.

A decisão foi divulgada na segunda-feira (21), com publicação oficial nesta segunda-feira (21). Os percentuais constam da representação apresentada pela Controladoria e ainda não foram confirmados pelo Tribunal.

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A apuração municipal começou a partir de uma denúncia anônima recebida em 29 de janeiro. Os relatórios foram encaminhados ao TCE pelo controlador-geral Nathan Graciano da Cunha Paiva.

O levantamento comparou os cargos de assistente legislativo, procurador jurídico, contador e chefe de Recursos Humanos da Câmara com funções do Executivo. Segundo a Controladoria, as diferenças ocorrem desde, pelo menos, 2020.

Além da suspensão das parcelas consideradas excedentes, o órgão pediu a apuração dos valores pagos nos últimos anos, eventual restituição e identificação de responsáveis.

Na defesa, o presidente da Câmara, Paulo Cesar Alves de Araújo, afirmou que os cálculos desconsideram diferenças de jornada, atribuições e posição dos servidores nas respectivas carreiras.

O percentual de 434,3%, por exemplo, está relacionado ao cargo de contador. Segundo o Legislativo, a Controladoria dividiu por dois o vencimento do contador da Prefeitura, cuja jornada é de 40 horas, para projetar uma remuneração de 20 horas.

A Câmara sustenta que esse procedimento não tem previsão normativa expressa. Sem o ajuste, argumentou, a diferença entre os vencimentos iniciais seria de 12,9%.

Quanto ao procurador jurídico, o Legislativo informou que o vencimento efetivamente pago é de R$ 15.307,26, inferior aos R$ 21.570,92 atribuídos ao cargo usado como referência no Executivo. Segundo a defesa, a diferença de 51,3% indicada nesse ponto considera um teto de carreira ainda não alcançado pelo atual servidor.

A Câmara também informou que o cargo de assistente legislativo está vago desde a aposentadoria da última ocupante, em 2 de abril, e que os proventos são custeados pelo instituto municipal de previdência.

Ao analisar o pedido urgente, Antonio Joaquim considerou que a defesa apresentou questionamentos consistentes tanto sobre a equivalência das funções quanto sobre a metodologia dos cálculos.

O conselheiro avaliou que uma redução imediata poderia atingir remunerações de caráter alimentar com base em critérios ainda controversos. Também observou que a representação não individualizou o valor mensal que deveria ser cortado.

O caso seguirá para análise da 6ª Secretaria de Controle Externo. A decisão não reconheceu a regularidade definitiva dos salários nem determinou devolução de valores.

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