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22 de Setembro de 2026

22 de Setembro de 2026, 11h:30 - A | A

CIDADES / DISPUTA DE TERRA

Sob suspeita de manipulação e sumiço de decisões, juízes de MT são investigados pela Corregedoria a pedido do CNJ

Conselho Nacional de Justiça delega à Corregedoria local apuração de infrações funcionais envolvendo magistrados em litígio de terras na Fazenda Boa Esperança.

Reprodução

Ivan Lúcio Amarante e Silvana Fleury Curado são onvestigados pela corregedoria

Ivan Lúcio Amarante e Silvana Fleury Curado são onvestigados pela corregedoria

ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o encaminhamento de uma Reclamação Disciplinar à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para apurar supostas irregularidades funcionais cometidas pelos magistrados Ivan Lúcio Amarante e Silvana Fleury Curado. A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, negou o pedido de liminar e remeteu o caso para instrução no âmbito estadual.

A representação foi protocolada por Juvenal Piovezan Ribas, que apontou um suposto esquema de direcionamento processual e anomalias em decisões relacionadas à disputa pela posse da Fazenda Boa Esperança, situada em São Félix do Araguaia (MT).

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Segundo a acusação, o juiz Ivan Lúcio Amarante teria fixado indevidamente a competência de uma ação anulatória na comarca de Vila Rica (MT), além de atuar em plantão judicial sem urgência real para conceder tutelas de interesse da mesma parte.

Ivan Lúcio Amarante já se encontra afastado de suas funções desde 2024. Seu nome ganhou repercussão nacional no âmbito da “Operação Sisamnes”, desdobramento das investigações sobre o assassinato do advogado Roberto Zampieri em Cuiabá, que apura um esquema de comercialização ilegal de sentenças judiciais e lavagem de dinheiro no Judiciário mato-grossense.

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Nas apurações conduzidas pela Polícia Federal e pelo CNJ, chamaram a atenção repasses de R$ 750 mil feitos à conta de Amarante por sua própria esposa, por meio de 43 depósitos fragmentados. Para tentar justificar os valores, a defesa do juiz alegou que a quantia milionária teria sido destinada ao seu “desenvolvimento espiritual e religioso” sob a orientação de um líder religioso em São Paulo.

A justificativa foi rechaçada pelos órgãos de controle, resultando na abertura unânime de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e na manutenção do seu afastamento pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), com bloqueio de bens estimado em cerca de R$ 30 milhões.

Na defesa sobre a posse da fazenda, o magistrado rechaçou as acusações, argumentando que a distribuição dos processos seguiu os endereços informados pelas partes e que a atuação em regime de plantão atendeu estritamente aos requisitos legais, recebendo inclusive chancela de instâncias superiores em sede de agravo de instrumento. O juiz classificou as imputações de cunho especulativo como genéricas e destituídas de provas materiais de favorecimento.

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Desaparecimento de decisão no sistema eletrônico

O procedimento disciplinar também alcançou a juíza Silvana Fleury Curado, apontada pelo reclamante em razão do suposto desentranhamento sem registro de uma decisão proferida nos autos em fevereiro de 2024, substituída dias depois por um despacho de cumprimento.

Em sua manifestação, a magistrada demonstrou que a exclusão do documento digital no sistema PJe ocorreu por movimentação atribuída a uma terceira pessoa, sem qualquer ordem, despacho ou anuência de sua autoria. Além disso, destacou que, na época do incidente virtual, estava afastada de suas funções em decorrência de internação, indução de parto e licença-maternidade.

Ao analisar o pedido cautelar para suspender os efeitos das decisões questionadas, o corregedor nacional entendeu que faltavam elementos excepcionais para a concessão da liminar. O ministro destacou que, embora o CNJ possua competência concorrente, as corregedorias locais dispõem de maior proximidade estrutural para a apuração aprofundada de faltas funcionais.

Com a remessa dos autos por meio do sistema PJeCOR, a Corregedoria do TJMT conduzirá a investigação para esclarecer os fatos, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos magistrados. Na mesma decisão, o CNJ rejeitou o pedido de sigilo formulado pela defesa e determinou o levantamento de restrições de acesso à peça inicial.

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