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Kassiano foi considerado responsável por uso indevido dos meios de comunicação social e abuso do poder econômico.
DO REPÓRTERMT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) declarou inelegível o jornalista e ex-candidato a vereador Kassiano Araújo de Souza, conhecido como Kassiano Souza da TV, por utilizar um boneco virtual associado à sua imagem para continuar aparecendo na televisão durante a campanha eleitoral de 2024, em Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá). A decisão foi unânime e publicada nesta segunda-feira (19).
Kassiano foi considerado responsável por uso indevido dos meios de comunicação social e abuso do poder econômico. A inelegibilidade foi declarada para as eleições realizadas nos oito anos subsequentes ao pleito de 2024.
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Segundo o processo, embora tivesse se afastado formalmente da apresentação do Programa da Comunidade, exibido pelo SBT Lucas, o candidato manteve sua imagem associada à atração por meio de um personagem virtual chamado de “Patrãozinho” ou “Kassianinho”.
O boneco continuou aparecendo no cenário e nas vinhetas do programa, exibidas de seis a oito vezes por dia. A atração tinha aproximadamente uma hora de duração e era transmitida na faixa do almoço.
A investigação também identificou publicações conjuntas com a emissora, utilização do personagem em materiais de campanha, realização de adesivaço nas proximidades da sede da televisão e instalação de propaganda eleitoral na entrada da empresa.
Em setembro de 2024, o apresentador substituto chegou a mencionar Kassiano durante o programa, atribuindo a ele participação na instalação de uma unidade da Politec no município e identificando-o como candidato a vereador.
A ação foi apresentada pelo União Brasil, que conseguiu reverter uma sentença de primeira instância favorável ao jornalista.
Para o relator, juiz Pérsio Oliveira Landim, o afastamento obrigatório de apresentadores que disputam eleições não pode ocorrer apenas formalmente.
O magistrado considerou que a permanência do personagem permitiu ao candidato continuar utilizando a visibilidade da televisão, criando uma vantagem em relação aos demais concorrentes.
Kassiano foi o quarto candidato a vereador mais votado no município, conforme informação registrada nos autos, mas não conquistou uma cadeira em razão do desempenho eleitoral de seu partido.
O TRE-MT ressaltou que a ausência de eleição não impede a declaração de inelegibilidade por abuso de poder. Como o candidato não obteve mandato, não houve diploma a ser cassado.

















