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19 de Outubro de 2026, 16h:40 - A | A

POLÍTICA / BURLA ELEITORAL

TRE torna candidato inelegível por usar boneco virtual para continuar aparecendo na televisão

Justiça entendeu que Kassiano Souza utilizou um avatar para manter exposição durante campanha eleitoral de 2024.

Reprodução

Kassiano foi considerado responsável por uso indevido dos meios de comunicação social e abuso do poder econômico.

Kassiano foi considerado responsável por uso indevido dos meios de comunicação social e abuso do poder econômico.

DO REPÓRTERMT



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) declarou inelegível o jornalista e ex-candidato a vereador Kassiano Araújo de Souza, conhecido como Kassiano Souza da TV, por utilizar um boneco virtual associado à sua imagem para continuar aparecendo na televisão durante a campanha eleitoral de 2024, em Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá). A decisão foi unânime e publicada nesta segunda-feira (19).

Kassiano foi considerado responsável por uso indevido dos meios de comunicação social e abuso do poder econômico. A inelegibilidade foi declarada para as eleições realizadas nos oito anos subsequentes ao pleito de 2024.

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Segundo o processo, embora tivesse se afastado formalmente da apresentação do Programa da Comunidade, exibido pelo SBT Lucas, o candidato manteve sua imagem associada à atração por meio de um personagem virtual chamado de “Patrãozinho” ou “Kassianinho”.

O boneco continuou aparecendo no cenário e nas vinhetas do programa, exibidas de seis a oito vezes por dia. A atração tinha aproximadamente uma hora de duração e era transmitida na faixa do almoço.

A investigação também identificou publicações conjuntas com a emissora, utilização do personagem em materiais de campanha, realização de adesivaço nas proximidades da sede da televisão e instalação de propaganda eleitoral na entrada da empresa.

Em setembro de 2024, o apresentador substituto chegou a mencionar Kassiano durante o programa, atribuindo a ele participação na instalação de uma unidade da Politec no município e identificando-o como candidato a vereador.

A ação foi apresentada pelo União Brasil, que conseguiu reverter uma sentença de primeira instância favorável ao jornalista.

Para o relator, juiz Pérsio Oliveira Landim, o afastamento obrigatório de apresentadores que disputam eleições não pode ocorrer apenas formalmente.

O magistrado considerou que a permanência do personagem permitiu ao candidato continuar utilizando a visibilidade da televisão, criando uma vantagem em relação aos demais concorrentes.

Kassiano foi o quarto candidato a vereador mais votado no município, conforme informação registrada nos autos, mas não conquistou uma cadeira em razão do desempenho eleitoral de seu partido.

O TRE-MT ressaltou que a ausência de eleição não impede a declaração de inelegibilidade por abuso de poder. Como o candidato não obteve mandato, não houve diploma a ser cassado.

 

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