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19 de Outubro de 2026, 12h:49 - A | A

POLÍTICA / ROMBO MILIONÁRIO

Prefeitura em MT cobra R$ 14 milhões de vereador por prejuízo causado aos cofres públicos

Ação civil pública aponta que parlamentar reclassificou indevidamente 47 tipos de verbas e omitiu informações da Receita Federal durante sua gestão no setor

Reprodução

Vereador Armando Alves Brito responde à ação de ressarcimento.

Vereador Armando Alves Brito responde à ação de ressarcimento.

ANA ADÉLIA JÁCOMO
VANESSA MORENO



A Prefeitura de Barra do Garças (a 520 km de Cuiabá) ajuizou uma Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário cobrando R$ 14.049.860,28 do vereador Armando Alves Brito (MDB).

O processo, protocolado na Fazenda Pública da comarca, aponta que o parlamentar foi responsável por ocultar informações e reclassificar indevidamente verbas de servidores enquanto ocupava o cargo de chefe do Departamento de Recursos Humanos do município, entre os anos de 2017 e 2018.

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De acordo com os autos da ação elaborada pela Procuradoria-Geral do Município, o rombo financeiro teve origem em uma fiscalização da Receita Federal do Brasil, que constatou a exclusão indevida de 47 tipos de pagamentos, como horas extras, adicionais noturnos e insalubridade, das contribuições previdenciárias.

Além disso, a auditoria apontou a omissão de dados de contribuintes individuais e o desrespeito a intimações fiscais, gerando multas qualificadas e a necessidade de parcelamento do débito junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O caso também foi investigado pela PF (Polícia Federal) por meio de um inquérito policial instaurado em 2022. No depoimento, o parlamentar tentou justificar a medida alegando que seguia orientações do setor jurídico. No entanto, a investigação policial concluiu que o parecer apontado não dava respaldo para omitir as informações previdenciárias, recaindo a responsabilidade sobre a conduta direta do ex-gestor do RH.

A peça jurídica destaca que a atuação do parlamentar resultou em graves prejuízos aos cofres públicos. Conforme trecho da petição: "Diante do exposto, requer reconhecer a responsabilidade civil subjetiva por dolo ou culpa grave do requerido Armando Alves Brito, decorrente da reclassificação indevida de verbas remuneratórias e omissão nas informações previdenciárias enviadas via GFIP".

A administração municipal requer a condenação de Armando Alves Brito ao ressarcimento integral do prejuízo apurado, acrescido de juros, correção monetária e encargos fiscais. O trâmite seguirá com a citação do requerido, instrução processual com pedido de perícia técnico-contábil e acompanhamento do MPE-MT (Ministério Público do Estado de Mato Grosso).

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