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19 de Outubro de 2026

19 de Outubro de 2026, 16h:10 - A | A

POLÍTICA / EXTRAÇÃO DE BRITA

Fachin rejeita pedido de prefeitura para retomar mineração na Serra de São Vicente por falta de consulta à comunidade quilombola

A paralisação foi determinada pela 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

Fachin não analisou o mérito da disputa ambiental.

Fachin não analisou o mérito da disputa ambiental.

DO REPÓRTERMT



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou um pedido da Prefeitura de Santo Antônio de Leverger para permitir a retomada de atividades minerárias na Serra de São Vicente. Os empreendimentos tiveram as operações e as licenças ambientais suspensas pela Justiça Federal até a realização de consulta à Comunidade Quilombola Abolição e de um estudo específico sobre os impactos para o grupo.

A decisão foi assinada na sexta-feira (16) e divulgada nesta segunda-feira (19). Fachin não analisou o mérito da disputa ambiental. O ministro considerou que o Supremo não tem competência para apreciar diretamente o pedido de suspensão daquela decisão de primeira instância.

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A paralisação foi determinada pela 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. A ordem condiciona a continuidade das atividades à consulta prévia, livre e informada à comunidade e à elaboração do Estudo do Componente Quilombola.

Embora não seja parte na ação original, a prefeitura procurou o STF sob o argumento de que a suspensão ameaça a economia local. O município apontou 39 empregados vinculados à Minerpav Mineradora Leverger e outros 34 à Quibrita Mineradora, totalizando 73 trabalhadores.

Segundo a administração municipal, a interrupção também afeta fornecedores, comerciantes, prestadores de serviços e o abastecimento de materiais para obras públicas e privadas. A própria prefeitura informou que compra produtos dos empreendimentos atingidos.

No pedido, o município afirmou que não pretendia dispensar a consulta aos quilombolas nem os estudos exigidos. Solicitou a retomada das operações anteriormente licenciadas, sem ampliação das atividades e sob fiscalização ambiental, enquanto a ação prosseguisse.

Fachin, porém, explicou que o pedido deveria ser dirigido à presidência do tribunal competente para examinar eventual recurso contra a decisão de primeira instância.

“O Supremo Tribunal Federal não detém competência para conhecer do pedido de suspensão formulado”, registrou.

Com isso, a prefeitura não obteve no Supremo a autorização pretendida para retomar as operações. A decisão não resolve a controvérsia sobre o licenciamento ou sobre os impactos da mineração na comunidade.

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