Cuiabá, 19 de Outubro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
19 de Outubro de 2026

19 de Outubro de 2026, 14h:20 - A | A

CIDADES / MT-344

Estado assina contrato de R$ 18,3 milhões para recuperar rodovia entre Dom Aquino e Jaciara

Obra alcançará 19,8 quilômetros entre Dom Aquino e Jaciara; serviços dependem da emissão de ordem pela Sinfra

Pulsar Imagens

Empresa terá 210 dias para executar os serviços, contados a partir da emissão da ordem de serviço pela Secretaria de Infraestrutura.

Empresa terá 210 dias para executar os serviços, contados a partir da emissão da ordem de serviço pela Secretaria de Infraestrutura.

DO REPÓRTERMT



A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) assinou contrato de R$ 18,3 milhões com a R.S. Engenharia Ltda. para recuperar 19,845 quilômetros da MT-344, entre Dom Aquino e Jaciara.

O extrato do Contrato nº 132/2026 foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (19). O trecho começa no perímetro urbano de Dom Aquino e termina no entroncamento com a BR-163/364, já no perímetro urbano de Jaciara.

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

O contrato foi assinado em 16 de outubro e terá vigência de 300 dias consecutivos. A empresa terá 210 dias para executar os serviços, mas esse prazo começará somente após a emissão da ordem de serviço pela Sinfra.

O Estado registrou empenho inicial de R$ 4.417.303,89. O empenho reserva recursos no orçamento, mas não comprova que esse valor tenha sido pago à empreiteira.

Dividido pela extensão da rodovia, o valor contratual representa uma média aproximada de R$ 922,1 mil por quilômetro. O cálculo não corresponde ao preço isolado da pavimentação e inclui o conjunto de serviços previsto no projeto.

A formação do orçamento utilizou como referência a tabela do Sistema de Custos Referenciais de Obras, o Sicro, de outubro de 2025, sem desoneração da folha de pagamento.

“Execução da obra de restauração da Rodovia MT-344 [...] com extensão de 19,845 km”, descreve o contrato.

A publicação formaliza a contratação, mas ainda não comprova o início dos trabalhos, a execução física, a realização de medições ou o pagamento à empresa.

Comente esta notícia