VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, hoje (6), recursos do MDB e União Brasil que buscavam cassar o mandato da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), por abuso de poder econômico, caixa dois e divulgação de notícias falsas durante as eleições de 2024. O órgão já havia negado o pedido, mas os partidos apresentaram embargos de declaração.
Durante o julgamento, o relator, Raphael de Freitas Arantes, afirmou que o recurso apresentado pelos partidos buscava rediscutir o mérito da ação, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
"Chego à conclusão idêntica ao bem lançado parecer ministerial de que o presente recurso busca a rediscussão do mérito, o que é vedado por esta via", argumentou.
Antes da votação, o Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela rejeição do recurso, sustentando que a decisão anterior não apresentava qualquer irregularidade que justificasse sua revisão.
"O acórdão embargado se apresenta claro e devidamente fundamentado, não padecendo de vícios, omissão, obscuridade, contradição ou erro material", disse o procurador Fabrizio Predebon da Silva.
Ao final, os integrantes da Corte acompanharam integralmente o voto do relator e rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração.
A decisão mantém o acórdão proferido em maio, quando o TRE-MT negou o pedido de cassação da prefeita e de seu então vice, Tião da Zaeli. Na ocasião, os desembargadores determinaram o envio ao Ministério Público Eleitoral de documentos considerados fatos novos para apuração em procedimento próprio.
Entre esses elementos está um vídeo em que o marido da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, aparece manuseando maços de dinheiro em espécie. Também foram encaminhados depoimentos prestados à Polícia Federal por coordenadoras de fiscais de campanha, que relataram pagamentos em dinheiro vivo, divergentes da forma prevista em contrato.
Embora tenha determinado a investigação desses fatos em autos apartados, o TRE entendeu que eles não seriam objeto de análise nos embargos de declaração julgados hoje.























