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30 de Outubro de 2026

30 de Outubro de 2026, 16h:50 - A | A

CIDADES / NOVAS REGRAS

Prefeitura de Cuiabá proíbe descarte de livros didáticos dentro do prazo de utilização

Normativa impede o descarte de livros dentro do período de utilização e exige autorização da Secretaria de Educação para destinação dos materiais.

Rennan Oliveira/Prefeitura de Cuiabá

Secretaria Municipal de Educação será responsável por autorizar o descarte de materiais escolares.

Secretaria Municipal de Educação será responsável por autorizar o descarte de materiais escolares.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



A Prefeitura de Cuiabá estabeleceu novas regras para o descarte de livros didáticos, materiais pedagógicos e uniformes escolares sem condições de uso na rede municipal de ensino. A medida foi publicada na Gazeta Municipal dessa quinta-feira (29) e determina que as escolas priorizem o reaproveitamento dos materiais antes de encaminhá-los para reciclagem.

A Instrução Normativa nº 03/2026, assinada pelo secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Reginaldo Alves Teixeira, define critérios para avaliação, separação e destinação de materiais desatualizados, excedentes ou danificados.

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Pelas novas regras, fica proibida a destruição ou o descarte de livros didáticos que ainda estejam dentro do período de utilização estabelecido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os exemplares em boas condições que não estejam sendo utilizados deverão ser disponibilizados para outras escolas da rede municipal.

Já os livros cujo período de utilização tenha terminado poderão ser reaproveitados em atividades pedagógicas, como oficinas, produção de cartazes, murais, colagens e projetos de leitura.

Somente depois de esgotadas as possibilidades de reutilização, os materiais poderão ser encaminhados para reciclagem. A destinação deverá ocorrer por meio de procedimento administrativo conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, com possibilidade de doação a cooperativas e associações de catadores selecionadas por critérios públicos.

A normativa também estabelece regras para uniformes escolares antigos, danificados ou que não possam mais ser distribuídos aos estudantes. Antes de serem encaminhadas à reciclagem, as peças deverão ter os brasões e as logomarcas da Prefeitura de Cuiabá removidos para evitar o uso indevido por terceiros.

Fiscalização e responsabilidades

Cada escola deverá criar uma comissão responsável por avaliar as condições dos materiais, organizar os registros e encaminhar os pedidos de descarte à Secretaria de Educação. O grupo será presidido pelo diretor da unidade e contará com representantes da equipe escolar e do Conselho Deliberativo da Unidade Educacional.

O descarte dependerá de autorização da Secretaria e deverá ser acompanhado de documentos que comprovem a necessidade da medida, incluindo relação dos materiais, fotografias e justificativas.

A norma também proíbe a venda direta de livros didáticos, materiais pedagógicos e uniformes escolares, além da queima ou do descarte irregular em terrenos baldios, cursos d'água e outros locais inadequados.

Os servidores que descumprirem as determinações poderão ter a responsabilidade funcional apurada, conforme a legislação municipal.

As escolas e os setores administrativos da Secretaria de Educação terão prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação da normativa, para constituir suas comissões e adequar os procedimentos de controle e descarte dos materiais.

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