Montagem/Repórter MT

- Decisões do TRE-MT tratam de propaganda eleitoral irregular e não constituem condenações criminais.
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
Os deputados estaduais reeleitos Nininho (Republicanos), Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT) e Dr. João (MDB), além dos candidatos derrotados à Câmara Federal Rodrigo da Zaeli (PL) e Neri Geller (Podemos), foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multas por derramamento de santinhos nas proximidades de locais de votação em Mato Grosso.
As seis decisões foram assinadas na sexta-feira (16) pelo juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral. Os documentos foram publicados hoje (19).
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Os casos envolvem propaganda encontrada nas ruas durante o primeiro turno, em 4 de outubro de 2026. Segundo o magistrado, as circunstâncias documentadas pelas equipes de fiscalização permitiram responsabilizar os candidatos, mesmo sem flagrante de quem lançou os impressos.
Nininho
A maior multa, de R$ 5 mil, foi aplicada a Ondanir Bortolini, o Nininho. A Justiça reconheceu a presença de material de sua candidatura nas imediações de seis locais de votação em Primavera do Leste. Um sétimo ponto mencionado na ação, a Escola Estadual Paulo Freire, foi desconsiderado por falta de provas.
A defesa argumentou que apenas 23 exemplares eram identificáveis nas fotografias e que os impressos haviam sido produzidos e distribuídos pelo candidato a deputado federal Fábio Garcia, em propaganda conjunta.
O juiz entendeu que a repetição do material em seis locais indicava distribuição sistemática e que a parceria de campanha não afastava a responsabilidade de Nininho. Também ressaltou que os 3.190 impressos contabilizados pela fiscalização incluíam outras candidaturas e não poderiam ser integralmente atribuídos a ele. Fábio Garcia não é parte nessa ação.
Rodrigo da Zaeli
Rodrigo Lugli, conhecido como Rodrigo da Zaeli, recebeu multa de R$ 4 mil. Foram contabilizados 450 santinhos de sua candidatura em dois locais de votação de Primavera do Leste: 250 na Escola Municipal 13 de Maio e 200 na EMEF Tia Dejane Pereira da Silva.
A defesa alegou falta de comprovação de autoria ou conhecimento e destacou que havia propaganda de vários candidatos nos mesmos pontos. Para o juiz, o volume e a presença dos impressos em duas escolas, em intervalo inferior a uma hora, indicavam distribuição organizada.
Um episódio atribuído ao candidato em Sinop foi excluído da condenação por insuficiência de provas.
Lúdio Cabral
Lúdio Cabral foi multado em R$ 3 mil por material encontrado na via de acesso à Escola Estadual Orlando Pereira, em Juína. Conforme a decisão, predominavam impressos de sua candidatura e de Altir Peruzzo, que apareciam juntos em uma cola eleitoral.
A defesa sustentou que as imagens mostravam poucos exemplares e que não havia prova de autoria ou conhecimento. O magistrado considerou que o registro do oficial de Justiça demonstrava concentração significativa do material, embora sem contagem precisa. Altir Peruzzo não integra essa ação.
Valdir Barranco
Valdir Barranco recebeu multa de R$ 2 mil por cerca de 15 santinhos encontrados diante da Escola Vereador Evilásio Vasconcelos, em São José dos Quatro Marcos. Segundo a decisão, havia apenas material de sua candidatura no ponto fiscalizado.
Citado, ele não apresentou defesa no prazo. O juiz manteve a penalidade no mínimo legal pela quantidade reduzida e pela ocorrência restrita a um local.
Dr. João
João José de Matos, o Dr. João, também foi multado em R$ 2 mil. Os impressos estavam espalhados em frente à Escola Municipal Centro Educacional Carinho e Ternura, em Campinápolis.
A defesa atribuiu a situação a um possível descarte por eleitores, mas o magistrado avaliou que a repetição do material em pontos sucessivos da via indicava lançamento deliberado.
Neri Geller
Neri Geller recebeu multa de R$ 2 mil por propaganda encontrada diante da Escola Municipal Elza Martins de Queiroz Oliveira, em Diamantino. A fiscalização estimou, por amostragem, 24 impressos de sua candidatura por metro quadrado.
A defesa negou conhecimento e afirmou que não havia estrutura formal de campanha nem remessas de material destinadas ao município. O juiz considerou que esses documentos não excluíam a circulação dos santinhos por apoiadores e aliados.
O recolhimento imediato do material e a ocorrência em um único ponto contribuíram para a aplicação da multa mínima.
As decisões tratam de propaganda eleitoral irregular e não constituem condenações criminais.

















