Assessoria TJMT

Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que impede a cobrança de contribuição previdenciária sobre adicionais que não integram o cálculo da aposentadoria dos servidores estaduais
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que proíbe o desconto de contribuição previdenciária sobre o adicional noturno e o adicional de insalubridade recebidos por servidores públicos estaduais, quando esses valores não entram no cálculo da aposentadoria. A decisão foi unânime e foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo no dia 7 de outubro de 2026, sob relatoria do desembargador Lídio Modesto.
O caso envolve uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social (SINDES) e pelo Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso (SINDPSS/MT) contra o Estado de Mato Grosso e a Mato Grosso Previdência (MTPrev). As entidades questionaram os descontos previdenciários de 11% que incidiam sobre os adicionais.
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Ao analisar o caso, o TJMT manteve uma decisão anterior que já havia impedido o desconto da contribuição previdenciária sobre o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
O Estado de Mato Grosso tentou mudar a decisão, mas os desembargadores rejeitaram o recurso por entenderem que não havia erros ou pontos importantes que tivessem ficado sem análise no julgamento anterior.
Um dos principais fundamentos da decisão é o Tema 163 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.068/SC, que estabelece que não deve haver contribuição previdenciária sobre verbas que não serão incorporadas à aposentadoria do servidor, incluindo expressamente o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
“Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade’”, diz trecho da decisão.
O entendimento considera que o servidor só deve pagar contribuição previdenciária sobre valores que possam ser considerados no cálculo de sua aposentadoria.
Ainda na decisão, o TJMT ressaltou que o caráter contributivo do regime próprio de previdência não autoriza a cobrança sobre toda e qualquer verba recebida pelo servidor, sendo necessário avaliar a natureza da parcela e verificar se ela pode ser incorporada aos proventos de aposentadoria.

















