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Cuiabá, 20 de Junho de 2026
20 de Junho de 2026

30 de Janeiro de 2026, 10h:29 - A | A

POLÍTICA / VAI PAGAR R$ 24 MIL

TRE livra prefeito de Pontal do Araguaia de perder mandato, mas aplica multa

Adelcino Lopo foi acusado de gravar vídeos em órgãos públicos com finalidade eleitoral

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou um pedido de cassação do prefeito de Pontal do Araguaia (a 512 km de Cuiabá), em Mato Grosso, Adelcino Lopo (MDB), acusado de usar bens públicos para a gravação de vídeos com finalidade eleitoral durante as eleições de 2024. Embora tenha se livrado da cassação, a Justiça Eleitoral reconheceu a conduta ilegal e o prefeito foi condenado ao pagamento de multa de 5 mil UFIRs, o que equivale a aproximadamente R$ 24 mil.

Em outubro de 2024, Adelcino Lopo foi alvo de uma representação eleitoral ajuizada pela Coligação Compromisso e Coragem para Mudar, representada por seu adversário nas urnas, Edmilson da Oficina (Republicanos). A coligação alegou que o prefeito teria gravado vídeos na Secretaria de Obras e na Estação de Tratamento de Água, em locais de acesso restrito e, possivelmente, durante o expediente, com posterior divulgação em redes sociais e associação direta das obras públicas à gestão municipal e à reeleição.

Além disso, o prefeito foi acusado de utilizar serviços advocatícios supostamente custeados pelo Município em benefício da campanha eleitoral.

Diante das acusações, a coligação adversária pediu a cassação de Adelcino Lopo, bem como do vice-prefeito Luciano Costa (PSD), além da declaração de inelegibilidade de ambos e a aplicação de multa de até 100 mil UFIRs.

Em defesa, o prefeito e o vice alegaram ausência de provas e negaram a prática de campanha eleitoral, sustentando que os vídeos tinham caráter meramente administrativo e informativo. Em relação à empresa de advocacia, Adelcino e Luciano afirmaram que não há vínculo de subordinação com o Município.

Quanto aos serviços advocatícios, a decisão de primeira instância rejeitou as acusações, ao reconhecer a ausência de subordinação funcional e de provas de custeio com recursos públicos.

No entanto, em relação à acusação de uso de bem público para promoção eleitoral, foi aplicada multa de 5 mil UFIRs, afastando-se, contudo, a cassação dos mandatos por inexistência de gravidade suficiente.

Ambas as partes recorreram da decisão. Enquanto a Coligação Compromisso e Coragem para Mudar reiterou o pedido de cassação, Adelcino Lopo e Luciano Costa alegaram erro de julgamento, sustentando que os locais onde os vídeos foram gravados eram de acesso irrestrito e que o conteúdo não possuía caráter eleitoral.

Os dois recursos, no entanto, foram negados, conforme voto da relatora do processo, desembargadora Juliana Paixão, seguido pelos demais membros do Pleno do TRE-MT.

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