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27 de Setembro de 2026

30 de Janeiro de 2026, 10h:29 - A | A

POLÍTICA / VAI PAGAR R$ 24 MIL

TRE livra prefeito de Pontal do Araguaia de perder mandato, mas aplica multa

Adelcino Lopo foi acusado de gravar vídeos em órgãos públicos com finalidade eleitoral

Reprodução

Adversários pediram a cassação do prefeito Adelcino Lopo e do vice Luciano Costa

Adversários pediram a cassação do prefeito Adelcino Lopo e do vice Luciano Costa

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou um pedido de cassação do prefeito de Pontal do Araguaia (a 512 km de Cuiabá), em Mato Grosso, Adelcino Lopo (MDB), acusado de usar bens públicos para a gravação de vídeos com finalidade eleitoral durante as eleições de 2024. Embora tenha se livrado da cassação, a Justiça Eleitoral reconheceu a conduta ilegal e o prefeito foi condenado ao pagamento de multa de 5 mil UFIRs, o que equivale a aproximadamente R$ 24 mil.

Em outubro de 2024, Adelcino Lopo foi alvo de uma representação eleitoral ajuizada pela Coligação Compromisso e Coragem para Mudar, representada por seu adversário nas urnas, Edmilson da Oficina (Republicanos). A coligação alegou que o prefeito teria gravado vídeos na Secretaria de Obras e na Estação de Tratamento de Água, em locais de acesso restrito e, possivelmente, durante o expediente, com posterior divulgação em redes sociais e associação direta das obras públicas à gestão municipal e à reeleição.

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Além disso, o prefeito foi acusado de utilizar serviços advocatícios supostamente custeados pelo Município em benefício da campanha eleitoral.

Diante das acusações, a coligação adversária pediu a cassação de Adelcino Lopo, bem como do vice-prefeito Luciano Costa (PSD), além da declaração de inelegibilidade de ambos e a aplicação de multa de até 100 mil UFIRs.

Em defesa, o prefeito e o vice alegaram ausência de provas e negaram a prática de campanha eleitoral, sustentando que os vídeos tinham caráter meramente administrativo e informativo. Em relação à empresa de advocacia, Adelcino e Luciano afirmaram que não há vínculo de subordinação com o Município.

Quanto aos serviços advocatícios, a decisão de primeira instância rejeitou as acusações, ao reconhecer a ausência de subordinação funcional e de provas de custeio com recursos públicos.

No entanto, em relação à acusação de uso de bem público para promoção eleitoral, foi aplicada multa de 5 mil UFIRs, afastando-se, contudo, a cassação dos mandatos por inexistência de gravidade suficiente.

Ambas as partes recorreram da decisão. Enquanto a Coligação Compromisso e Coragem para Mudar reiterou o pedido de cassação, Adelcino Lopo e Luciano Costa alegaram erro de julgamento, sustentando que os locais onde os vídeos foram gravados eram de acesso irrestrito e que o conteúdo não possuía caráter eleitoral.

Os dois recursos, no entanto, foram negados, conforme voto da relatora do processo, desembargadora Juliana Paixão, seguido pelos demais membros do Pleno do TRE-MT.

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