VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O prefeito de Jauru (405 km de Cuiabá), Valdeci José de Souza (União), conhecido como Passarinho, teve o mandato mantido pela Justiça Eleitoral. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) também beneficiou a vice-prefeita Enércia Monteiro (PSB) e foi tomada no âmbito de ação movida pela coligação “Por um Jauru Melhor”.
A decisão responde ao julgamento de um recurso, que tentava reabrir a discussão sobre suposta compra de votos nas eleições de 2024, questionando entendimento anterior do próprio tribunal, que havia inocentado os acusados.
A ação alegava que os dois teriam se beneficiado de compra de votos e do uso irregular de recursos ou influência política durante a campanha. A suspeita era de que eleitores teriam recebido dinheiro em troca de apoio eleitoral. O processo buscava anular a eleição dos envolvidos e torná-los inelegíveis por prazo determinado.
Nos autos consta o depoimento de uma testemunha que afirmou ter recebido R$ 500 das mãos da atual vice-prefeita. O dinheiro teria sido entregue durante um encontro na residência da candidata. Após sair do local, a eleitora foi abordada por autoridades e encontrada com o valor em dinheiro e material de campanha.
No entanto, em depoimento, a testemunha apresentou versões diferentes sobre o motivo do pagamento. Em um momento afirmou que o valor seria referente a trabalhos realizados durante a campanha. Em outro, disse que o montante teria sido pago em troca de apoio eleitoral.
O Tribunal entendeu que o conjunto de provas não demonstrou de forma clara a ocorrência de compra de votos com intenção específica de influenciar o eleitorado, requisito necessário para caracterizar o crime eleitoral.
Negativa ao recurso
Ao analisar os embargos, o TRE destacou que esse tipo de recurso serve apenas para esclarecer eventuais omissões, contradições ou erros na decisão anterior, não podendo ser utilizado para rediscutir as provas do processo. Segundo o tribunal, o acórdão já havia analisado todos os elementos apresentados e concluído que havia fragilidade no conjunto probatório, especialmente devido às contradições nos depoimentos e à ausência de prova direta da intenção de compra de votos.
















