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Cuiabá, 16 de Junho de 2026
16 de Junho de 2026

16 de Junho de 2026, 15h:00 - A | A

POLÍTICA / PRODUÇÃO DE PROGRAMAS

Emanuel Pinheiro, MDB e PV são condenados a pagar R$ 950 mil por dívida de campanha

Produtora responsável pelo material audiovisual da campanha de 2020 cobrou saldo devedor de R$ 950 mil; Justiça reconheceu responsabilidade solidária de Emanuel Pinheiro, MDB e PV.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro, juntamente com os diretórios municipais do MDB e do PV, foi condenado a pagar R$ 950 mil à produtora Tele Vídeo Produções Ltda.-ME, responsável pela produção audiovisual da campanha eleitoral de 2020, quando o emedebista foi reeleito para comandar a Prefeitura de Cuiabá.

A decisão é do juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (16).

De acordo com o processo, a Tele Vídeo foi contratada para produzir programas eleitorais, inserções para rádio e televisão e jingles da campanha de Emanuel Pinheiro. Segundo a empresa, o contrato previa pagamento de R$ 1,2 milhão, porém apenas R$ 250 mil foram quitados, restando um saldo devedor de R$ 950 mil.

Durante a tramitação da ação, Emanuel sustentou que não poderia ser responsabilizado pela cobrança porque a dívida teria sido assumida posteriormente pelo Partido Verde, com a concordância da produtora.

O magistrado, entretanto, entendeu que o documento que transferia a obrigação ao PV não continha cláusula expressa que liberasse o ex-prefeito da responsabilidade pelo débito. Por isso, concluiu que ele permaneceu obrigado ao pagamento.

Na sentença, o juiz destacou que a legislação eleitoral prevê responsabilidade solidária entre candidatos e partidos pelas despesas de campanha. Também ressaltou que Emanuel Pinheiro foi o beneficiário direto dos serviços contratados e que a produtora apresentou contratos, notas fiscais e provas da veiculação do material produzido.

O MDB e o PV, apesar de regularmente citados, não apresentaram defesa nos autos. Com isso, a Justiça reconheceu a responsabilidade solidária dos três réus e determinou o pagamento do valor remanescente à empresa.

Além da condenação principal, a sentença estabelece que a dívida seja corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde o vencimento das obrigações até a citação dos réus. A partir desse momento, deverá incidir a taxa Selic.

Emanuel Pinheiro, MDB e PV também foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

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