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Cuiabá, 16 de Junho de 2026
16 de Junho de 2026

16 de Junho de 2026, 19h:27 - A | A

CIDADES / PROPAGANDA ENGANOSA

Justiça proíbe MRV de anunciar ITBI e registro de imóveis grátis em Cuiabá

Liminar atende a pedido do Ministério Público de Mato Grosso após constatar que construtoras repassavam custos das taxas cartorárias aos compradores nos contratos

DO REPÓRTERMT



A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve uma decisão liminar favorável que determina que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, o uso dos termos “grátis” e “gratuidade” em peças publicitárias.

A restrição envolve anúncios sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e taxas de registro cartorário, sempre que houver previsão de reembolso ou repasse desses valores ao comprador. O descumprimento gera multa diária de R$ 5 mil, com teto de R$ 200 mil.

A medida foi assinada no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). Segundo a apuração do órgão, as construtoras realizavam campanhas com promessas de isenção de taxas, mas as cláusulas contratuais previam o ressarcimento parcelado dos custos pelos clientes.

A promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos apontou que a diferença entre o teor da publicidade e as cobranças reais configura publicidade enganosa, contrariando as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A investigação do Ministério Público de Mato Grosso também identificou a falta de clareza nas parcelas da entrada dos imóveis. O órgão relatou que os valores eram ofertados como fixos ou decrescentes, mas sofriam reajustes subsequentes baseados no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além da incidência de juros, o que elevava o custo final e prejudicava o planejamento financeiro dos adquirentes.

Além da retirada dos anúncios integrados ao processo, a decisão do Poder Judiciário aplicou a inversão do ônus da prova, obrigando o grupo empresarial a demonstrar a regularidade e a transparência das informações prestadas nos contratos.

Para evitar decisões judiciais conflitantes sobre o mesmo modelo de negócio, o juízo determinou ainda a suspensão temporária de todas as ações individuais em andamento no Estado que tratam desta mesma matéria, centralizando o mérito na ação coletiva.

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