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Cuiabá, 16 de Junho de 2026
16 de Junho de 2026

16 de Junho de 2026, 14h:21 - A | A

CIDADES / DEPOIS DO DESPEJO

Justiça determina que Rebu Bar quite dívida de R$ 154 mil em 15 dias

Após retomarem a posse do imóvel no Boa Esperança, proprietários obtêm decisão que obriga o Rebu Bar a quitar dívida de R$ 154,3 mil em até 15 dias.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O Rebu Bar foi condenado a pagar mais de R$ 154 mil aos proprietários do imóvel onde funcionava, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá. A decisão é do juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, publicada hoje (16).

O processo foi movido por Carmen Lucia de Araujo Figueredo da Fonseca, Jorge Telmo da Fonseca e CID Imóveis Eireli – EPP. Conforme os autos, a posse do imóvel já foi retomada pelos autores, encerrando a discussão sobre a recuperação do bem. Com isso, o magistrado determinou o prosseguimento da execução apenas em relação ao débito financeiro ainda pendente.

Na decisão, o juiz acolheu o pedido dos autores e determinou a intimação dos responsáveis pelo estabelecimento para que efetuem o pagamento de R$ 154.309,34 no prazo de 15 dias.

O magistrado advertiu que, caso o valor não seja quitado dentro do período estabelecido, será aplicada multa de 10% sobre o débito, além de honorários advocatícios fixados em 10%, conforme prevê o Código de Processo Civil.

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