GUSTAVO CASTRO
DO REPÓRTERMT
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (26), a suspensão de todos os processos no país que tratam da responsabilização de companhias aéreas por danos causados por cancelamentos, alterações ou atrasos de voos. A decisão foi tomada em um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 1.417) e atende a um pedido da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), admitida como parte interessada.
As entidades alegam que há divergências nos tribunais: algumas decisões aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto outras seguem o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Essa diferença tem provocado tratamento desigual em casos semelhantes, aumentando a insegurança jurídica e alimentando uma alta demanda judicial que, segundo elas, prejudica a competitividade do setor.
Toffoli considerou a suspensão nacional conveniente diante do cenário apresentado e afirmou que a medida pode evitar novas decisões conflitantes e reduzir o risco de insegurança jurídica tanto para empresas quanto para passageiros.
Na prática, isso significa que todos os processos sobre responsabilização de companhias aéreas ficarão parados até que o STF decida qual código deve prevalecer em situações como cancelamento, alteração ou atraso de voo, inclusive quando há alegação de força maior. Segundo um advogado ouvido pela reportagem, a discussão central é definir se vale o Código de Defesa do Consumidor, usado hoje pela maioria das decisões, ou o Código Brasileiro de Aeronáutica, que tem regras específicas e costuma limitar a responsabilidade das empresas nesses casos.
O caso que originou o recurso envolve um passageiro que processou a Azul após atraso e mudança no itinerário contratado. A empresa foi condenada pela 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com base no CDC, e recorreu ao Supremo. O julgamento de mérito ainda não tem data para ocorrer.

























