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Cuiabá, 26 de Novembro de 2025
26 de Novembro de 2025

26 de Novembro de 2025, 19h:30 - A | A

CIDADES / DANOS MORAIS

Cliente de MT perde número usado por anos e Justiça condena Tim a pagar R$ 5 mil

Cliente perdeu definitivamente o número após portabilidade mal executada pela operadora.

DO REPÓRTERMT



Um morador de Várzea Grande será indenizado em R$ 5 mil por danos morais após perder definitivamente sua linha telefônica durante um processo de portabilidade que não foi concluído corretamente pela operadora Tim. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença proferida pela 1ª Vara Cível do município.

Conforme os autos, o cliente possuía o mesmo número há vários anos, e ele estava vinculado a contas bancárias, serviços de autenticação e contatos profissionais, o que ocasionou prejuízos pessoais e financeiros.

O consumidor aceitou uma proposta de migração de plano e recebeu mensagem de confirmação da portabilidade. No entanto, o chip correspondente ao novo plano nunca foi entregue pela empresa, e a linha antiga acabou desativada pela operadora anterior, sem possibilidade de reversão.

Desde então, o cliente ficou sem acesso ao número, apesar de várias tentativas de solucionar o problema pelos canais de atendimento.

A defesa da Tim sustentou que o cancelamento poderia ter ocorrido por motivos técnicos ou de segurança, como bloqueio por roubo ou furto, e negou falha na prestação do serviço. Pediu ainda que o valor da indenização fosse reduzido, enquanto o consumidor recorreu pedindo a majoração para R$ 30 mil, argumentando que a perda do número comprometeu sua vida profissional e financeira.

O relator do caso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, observou que a portabilidade sem entrega de chip e sem ativação da nova linha configura falha grave na prestação de serviço essencial, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Para o magistrado, o dano moral é evidente, já que a privação do serviço de telefonia e a perda de um número antigo e amplamente vinculado à rotina do usuário extrapolam o mero aborrecimento cotidiano. Por fim, o magistrado determinou que a Tim pague as custas processuais.

A reportagem pediu um posicionamento para a assessoria de imprensa da Tim, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.

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