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20 de Outubro de 2026

22 de Julho de 2026, 13h:48 - A | A

POLÍTICA / DANOS MORAIS

TJMT nega envio de recurso ao STF e confirma punição do deputado Cattani por vídeo homofóbico

Vice-presidente do TJMT entendeu que declarações do deputado não estão protegidas pela imunidade parlamentar e barrou recursos ao STJ e ao STF.

Reprodução

Deputado usou redes sociais para criticar associação e Justiça entendeu que extrapolou liberdade de expressão

Deputado usou redes sociais para criticar associação e Justiça entendeu que extrapolou liberdade de expressão

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o envio de recursos apresentados pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação por danos morais em ação movida pela Associação Cultural MT Queer. Com a decisão da vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, fica mantido o entendimento de que o parlamentar extrapolou os limites da imunidade parlamentar ao publicar um vídeo considerado discriminatório e homofóbico contra a entidade.

A ação foi proposta após Cattani divulgar, em novembro de 2023, um vídeo nas redes sociais com declarações sobre um trabalho audiovisual produzido pela associação. O TJMT condenou o deputado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, ao entender que as manifestações não estavam protegidas pela imunidade parlamentar por não terem relação com o exercício do mandato.

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Nos recursos ao STJ e ao STF, Cattani alegou que suas declarações estavam amparadas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão, além de sustentar que agiu no exercício da função fiscalizatória. No entanto, a desembargadora concluiu que os pedidos não atendiam aos requisitos para seguirem às cortes superiores.

Na decisão, a magistrada destacou que o acórdão do TJMT concluiu que as declarações não configuraram crítica política ou administrativa, mas discurso de intolerância contra a comunidade LGBTQIA+. O entendimento é de que a imunidade parlamentar não alcança manifestações desvinculadas do exercício do mandato, sobretudo quando envolvem preconceito ou discriminação.

Nilza Maria Pôssas de Carvalho também ressaltou que a análise pretendida pela defesa exigiria o reexame das provas, medida vedada tanto em recurso especial quanto em recurso extraordinário. Por isso, negou seguimento aos recursos e declarou prejudicados os embargos de declaração apresentados pelo parlamentar.

Com a decisão, permanece válida a condenação de Cattani ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à Associação Cultural MT Queer. A defesa ainda pode apresentar agravo para tentar levar o caso ao STJ e ao STF.

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