VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a demissão da juíza da Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 522 km de Cuiabá), Tatiana dos Santos Batista. Ela estava afastada desde junho do ano passado e respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por irregularidades em sua atuação, como atraso no andamento de processos e faltas sem autorização.
Em sessão realizada no dia 23 de abril, o órgão já havia formado maioria pela exoneração da magistrada.
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Com isso, Tatiana Batista passa a ser a primeira juíza da história do Poder Judiciário de Mato Grosso a ser demitida durante o estágio probatório.
Ela é natural do Rio de Janeiro e tomou posse no dia 26 de julho de 2023.
Conforme informado pelo RepórterMT, Tatiana passou a ser investigada em 2025, após o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, determinar a abertura de uma sindicância contra ela por irregularidades procedimentais e operacionais.
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As falhas foram encontradas após a realização de uma correição presencial e remota na Vara Única de Vila Bela e foram descritas em relatório.
No documento, constam a existência de despachos genéricos, processos pendentes de envio ao gabinete, processos paralisados, audiências de instrução não realizadas, reagendamentos frequentes de audiências, audiências de custódia virtuais e ausências da comarca sem autorização do Tribunal de Justiça.
Sobre os despachos genéricos, o corregedor destacou que a juíza utilizava “despachos balão”, prática em que o magistrado determina qualquer providência para que o processo seja retirado da fila de conclusão.
O relatório apontou ainda que a Vara Única de Vila Bela possuía cerca de 2 mil processos, dos quais 1.347 ainda estavam na fase de conhecimento.
O corregedor também destacou que Tatiana Batista permanecia a maior parte do tempo fora da cidade.
Mesmo afastada, a juíza continuou recebendo cerca de R$ 30 mil por mês e acumulou pelo menos R$ 360 mil em remuneração durante o período sem exercer as funções.















MAGISTRADO 17/06/2026
EQUÍVOCO DO TJMT. A demissão ou perda de cargo de um juiz, estando ou não fase probatória exige voto de 2/3 dos seus membros efetivos. No caso, o TJMT, no ORGÃO ESPECIAL, composto de 15 membros, seria o número de 10 votos pela demissão da magistrada. Entretanto, segundo entendimento aplicável, 2/3 devem ser computados pelos magistrados em condições de votar. No caso, o placar de 9 x 5 indica que existiam 14 desembargadores aptos a votarem. De qualquer forma, não atingiu 2/3 como recomenda a LOMAM. Caso de simples regra aritmética. 2/3 de 14 votantes deve ser 9,33. Desta forma, para ser dispensada, deveria ter 2/3 ou seja, 9,33 votos contrários devendo para o caso arredondar para 10., no caso, a exigência de 10 votos. Sendo apenas 09, não atingiu a exigência legal e interpreta a norma favorável a absolvição. Esta é a realidade jurídica para o caso. Assim, violou o princípio da legalidade consoante o ditado pelo artigo 37 da Constituição Federal.
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