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25 de Setembro de 2026

25 de Setembro de 2026, 16h:42 - A | A

POLÍTICA / INDÍCIOS DE SOBREPREÇO

TCE-MT mantém suspensa licitação de R$ 9,46 milhões para construção de creche em Tangará da Serra

Equipe técnica apontou divergências no orçamento, serviços em duplicidade e falhas na fase preparatória da contratação.

Reprodução

Prefeito Vander Alberto Masson foi intimado a cumprir imediatamente a suspensão.

Prefeito Vander Alberto Masson foi intimado a cumprir imediatamente a suspensão.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou, por unanimidade, a suspensão de uma licitação de R$ 9,46 milhões para a construção de uma creche em Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá). A equipe técnica do tribunal identificou indícios de sobrepreço de R$ 1,12 milhão no orçamento da obra.

A concorrência prevê a elaboração dos projetos de engenharia e a construção da nova unidade do Centro Municipal de Educação Infantil Cecília Maria de Barcellos. Segundo o relatório técnico, há divergências entre as quantidades previstas no orçamento e os documentos do projeto, além de serviços orçados em duplicidade. A equipe também apontou falhas no estudo que embasou a contratação e a falta de divulgação do anteprojeto no Portal Nacional de Contratações Públicas.

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Os conselheiros mantiveram a suspensão determinada anteriormente pelo relator, Antonio Joaquim. A licitação deverá permanecer suspensa até nova decisão do TCE-MT. A prefeitura poderá avaliar a correção, a revisão ou a anulação dos atos da fase preparatória e deverá informar ao tribunal as providências adotadas.

Foram chamados a apresentar defesa o secretário municipal de Educação, Vagner Constantino Guimarães; a agente de contratação, Kátia Waléria Carvalho Couto; a chefe do Departamento de Engenharia e Manutenção da Secretaria de Educação, Elaine Cristina Sena Moraes; a arquiteta Suellem Kalinka Inacia Rink; e a engenheira civil Letícia Borgorni Lang.

O prefeito Vander Alberto Masson, Vagner Guimarães e Kátia Couto também foram intimados a cumprir imediatamente a suspensão e comprovar a medida em cinco dias, sob pena de multa diária de 10 UPFs/MT. A apuração das possíveis irregularidades ainda não foi concluída.

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