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13 de Setembro de 2026

28 de Julho de 2026, 15h:08 - A | A

POLÍTICA / ESQUEMA MILIONÁRIO

STJ barra pedido de João Emanuel e mantém condenação por golpe do banco chinês

Organização utilizava empresas para oferecer falsos empréstimos internacionais e investimentos com juros abaixo do mercado, exigindo pagamentos antecipados de seguros e garantias

Reprodução Instagram

De acordo com a acusação, João Emanuel integrava o núcleo dirigente da empresa e participou das tratativas com vítimas.

De acordo com a acusação, João Emanuel integrava o núcleo dirigente da empresa e participou das tratativas com vítimas.

EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT



 O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do ex-vereador de Cuiabá João Emanuel Moreira Lima, condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a 3 anos de cadeia pelo crime de organização criminosa.

A condenação decorre de ação penal que investigou a atuação de integrantes do Grupo Soy Holding America Ltda. Segundo a denúncia do Ministério Público, a organização utilizava empresas para oferecer falsos empréstimos internacionais e investimentos com juros abaixo do mercado, exigindo pagamentos antecipados de seguros e garantias. Após receber os valores das vítimas, os contratos não eram cumpridos e os recursos não eram devolvidos.

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Na decisão, assinada nessa segunda-feira (27), o ministro entendeu que não há ilegalidade clara e nem urgência que justifiquem a suspensão dos efeitos da condenação antes do julgamento definitivo do habeas corpus. "A primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico", diz trecho da decisão.

Com isso, permanece válida a condenação imposta pelo TJMT até a análise do mérito do habeas corpus pelo STJ.

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Argumentos da defesa

No recurso, a defesa sustenta que João Emanuel foi condenado sem provas suficientes de que integrava uma organização criminosa de forma estável e permanente.

Os advogados argumentam que o processo demonstraria apenas um episódio isolado ocorrido em dezembro de 2015 e o exercício formal do cargo de CEO da empresa investigada, sem elementos concretos que comprovassem vínculo permanente com o grupo.

Também alegam que outros corréus foram absolvidos pelo próprio TJMT por insuficiência de provas quanto à existência da associação criminosa e defendem que esse entendimento seja estendido ao ex-vereador.

Outro argumento apresentado é que a condenação teria se baseado principalmente em declarações prestadas na fase policial por um corréu, posteriormente retratadas em juízo, além da suposta ausência de fundamentação individualizada do acórdão.

Condenação

João Emanuel foi condenado pela Primeira Câmara Criminal do TJMT a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, exclusivamente pelo crime de organização criminosa, previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013. O acórdão também autorizou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.

De acordo com a acusação, João Emanuel integrava o núcleo dirigente da empresa e participou das tratativas com vítimas, além de atuar para manter a credibilidade dos negócios e retardar cobranças enquanto o grupo continuava captando novos clientes.

Conforme os autos, o grupo operava fraudes com a promessa de empréstimos internacionais falsos intermediados por um suposto dono de banco chinês. Entre as vítimas, o produtor Edson Vieira dos Santos sofreu a tentativa de um golpe de R$ 50 milhões, conseguindo reaver as cártulas emitidas na Justiça e amargando um prejuízo real de R$ 200 mil em taxas bancárias.

O empresário Alessandro Nicoli também perdeu R$ 500 mil no esquema.

Após analisar o recurso da defesa, o TJMT absolveu João Emanuel das acusações de estelionato por insuficiência de provas, mas manteve a condenação pelo crime de organização criminosa, reduzindo a pena para três anos de reclusão. Agora, o mérito do habeas corpus será analisado pelo STJ, após manifestação do Ministério Público Federal.

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