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10 de Setembro de 2026

17 de Julho de 2026, 11h:30 - A | A

POLÍTICA / ESQUEMA MILIONÁRIO

Ministro vê "modo de vida" criminoso e nega pena alternativa a João Emanuel por golpe do banco chinês

Relator no STF barra manobra jurídica de ex-vereador para anular pena de 3 anos e valida acórdão que apontou João Emanuel como líder de esquema milionário

Reprodução Instagram

Os advogados de João Emanuel buscavam anular o processo apontando diversas nulidades

Os advogados de João Emanuel buscavam anular o processo apontando diversas nulidades

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima. Com a decisão, proferida em 15 de julho, fica mantida a condenação do ex-parlamentar a 3 anos de prisão em regime inicial aberto pelo crime de organização criminosa.

Ele é apontado como proprietário e operador da empresa Soy Group Holding America Ltda, utilizada para aplicar golpes financeiros de grande porte em Mato Grosso. Os advogados de João Emanuel buscavam anular o processo apontando diversas nulidades, como depoimentos em mídias inacessíveis e falta de intimação para audiências.

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A defesa também pleiteava a isonomia para estender ao ex-vereador a absolvição concedida pelo TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) aos corréus Lázaro Roberto Moreira Lima, Evandro José Goulart e ao ex-juiz Irênio Lima Fernandes (pai de João Emanuel), além da substituição da pena de prisão por restritivas de direitos.

Ao analisar o pedido, contudo, Mendonça rechaçou os argumentos de forma direta. O magistrado explicou que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) não havia debatido o mérito das acusações devido a erros processuais da própria defesa, o que impede uma análise imediata pelo Supremo.

"A atuação originária desta Suprema Corte acarretaria supressão de instância e ampliação indevida da competência", justificou o relator.

O ministro também foi categórico ao afirmar que o habeas corpus não pode ser desvirtuado pelas defesas para forçar um novo julgamento do caso fora das instâncias comuns.

"Tem-se evidenciada a indevida pretensão da defesa no sentido de que, por via do habeas corpus, se proceda a novo julgamento da causa, reapreciando questões relativas à suficiência das provas. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido da inviabilidade de utilização do habeas corpus como verdadeiro sucedâneo de revisão criminal", decidiu Mendonça.

Mendonça também manteve a negativa de conversão da pena privativa de liberdade por penas alternativas (como prestação de serviços), validando o entendimento do juiz de piso que apontou a "dedicação às atividades criminosas como modo de vida" do réu.

Conforme os autos, o grupo operava fraudes com a promessa de empréstimos internacionais falsos intermediados por um suposto dono de banco chinês.

Entre as vítimas, o produtor Edson Vieira dos Santos sofreu a tentativa de um golpe de R$ 50 milhões, conseguindo reaver as cártulas emitidas na Justiça e amargando um prejuízo real de R$ 200 mil em taxas bancárias.

O empresário Alessandro Nicoli também perdeu R$ 500 mil no esquema.

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