facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 15 de Novembro de 2025
15 de Novembro de 2025

15 de Novembro de 2025, 14h:35 - A | A

POLÍTICA / POR COAÇÃO

STF tem unanimidade para tornar Eduardo Bolsonaro réu

Cármen Lúcia seguiu Moraes, que considerou haver indícios de materialidade nas ações de intimidação durante o julgamento da trama golpista

MANOELA ALCÂNTARA,, LUCIANA SARAVIA
METRÓPOLES



A Primeira Truma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, por unanimidade, tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu por coação. A ministra Cármen Lúcia seguiu o relator Alexandre de Moraes em voto depositado no plenário virtual da Corte neste sábado (15/11).

Moraes foi o primeiro a votar, na sexta (14/11), e aceitou a denúncia contra o filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em seguida, o ministro Flávio Dino seguiu o relator e, horas depois, o voto de Cristiano Zanin formou a maioria. Os quatro ministros da Turma seguem analisando o caso, em plenário virtual, até o dia 25 de novembro. Até lá, qualquer um deles pode mudar de posição e alterar o voto. Luiz Fux fazia parte do grupo até setembro deste ano, mas pediu transferência para a Segunda Turma após o julgamento da trama golpista.

No voto, Moraes considerou que “há prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria nas condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro”, que se mudou para os Estados Unidos em março, onde defende ações do governo Donald Trump em retaliação pelo julgamento e a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela tentativa de golpe de Estado.

“A grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, a suspensão de vistos de entrada de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator”, diz Moraes no voto.

O filho “03” de Bolsonaro é acusado de tentar intimidar o STF durante julgamento da Ação Penal nº 2.668, que julgou o ex-presidente e mais sete aliados. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou que o “denunciado empenhou-se, de forma reiterada, em submeter os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares”.

Assim, Moraes aceitou a denúncia, nos termos do artigo 344 do Código Penal brasileiro, que tipifica o crime de coação no curso do processo, que ocorre ao usar violência ou grave ameaça para influenciar o curso de um processo judicial, policial, administrativo ou arbitral. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. No caso de Eduardo Bolsonaro, a denúncia é por crime reiterado, o que pode aumentar a pena, em caso de condenação.

Domiciliar

É dentro desse inquérito que se deu a prisão de Jair Bolsonaro. Embora não seja denunciado, Bolsonaro descumpriu cautelares e é mantido em prisão domiciliar até que comece a cumprir a pena pela condenação na trama golpista, fixada em 27 anos e 3 meses.

 

Comente esta notícia