MANOELA ALCÂNTARA
DO METRÓPOLES
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento, nesta sexta-feira (14/11), da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Os ministros da Turma analisam, em plenário virtual, até o dia 25 de novembro, se Eduardo deve se tornar réu pelo crime de coação. Relator do caso, Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar e aceitou a denúncia contra o filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em seguida, o ministro Flávio Dino seguiu o relator.
No voto, Moraes considerou que “há prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria nas condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro”. Faltam os votos dos demais ministros que compõem o colegiado: Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Luiz Fux migrou para a Segunda Turma do Supremo.
O relator do caso argumenta que “a grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, a suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator”.
Assim, Moraes aceitou a denúncia, nos termos do artigo 344 do Código Penal brasileiro, que tipifica o crime de coação no curso do processo, que ocorre ao usar violência ou grave ameaça para influenciar o curso de um processo judicial, policial, administrativo ou arbitral. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. No caso de Eduardo Bolsonaro, a denúncia é por crime reiterado, o que pode aumentar a pena, em caso de condenação. Continue lendo em Metrópoles.















