Pedro Ladeira - 21.jun.24/Folhapress

A decisão foi publicada hoje (11) e vale até julgamento do plenário.
DO REPÓRTERMT
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o decreto legislativo aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que paralisava, por 120 dias, a cobrança de empréstimos consignados de servidores estaduais. A decisão foi publicada hoje (11) e vale até julgamento do plenário.
O decreto estadual congelava faturas, juros, parcelamentos, negativação e qualquer cobrança ligada a contratos como cartão consignado, CDC e outros créditos descontados em folha. A medida também impedia que bancos lançassem valores em conta e ainda vedava multas e correções. Segundo o texto, a suspensão tinha como objetivo “garantir o mínimo existencial” e investigar possíveis fraudes.
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A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) foi ao STF argumentando que o Estado não pode mexer em regras de contratos bancários, assunto que, pela Constituição, é de competência exclusiva da União. Mendonça concordou e lembrou que o STF já derrubou leis parecidas em outros estados, como Rio Grande do Norte, Paraíba, Maranhão e Rio de Janeiro.
Na decisão, o ministro afirma que a norma de Mato Grosso pode causar “impactos sistêmicos” no mercado de crédito do país, elevando juros e reduzindo a oferta de empréstimos. Segundo ele, suspender pagamentos altera a natureza do crédito consignado, que existe justamente porque o desconto é automático.
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Com isso, o decreto da Assembleia Legislativa fica sem efeito até que o plenário do STF julgue o caso. A suspensão também atende pedido do Banco Central, que alertou sobre risco de insegurança jurídica e prejuízo para consumidores e bancos.



















Edino Taques 15/12/2025
Completando o meu raciocínio; o que está fazendo o secretário Basílio? ele não faz nada pelo Funcionário Públicos de MT...; pega tua mala e desapareça; já vai tarde...
Aurélio de Almeida 12/12/2025
Simplesmente é os ricos trabalhando para ricos e dane se o resto.
Patrícia 12/12/2025
Pra isso o STF foi pronto e porque não obriga o governo de MT a pagar as perdas dos servidores, porque não obriga o governo a dar o aumento devido ,porque não obriga o governo rever a cobrança exorbitante do INSS principalmente dos aposentados,isso o STF não vê agora o que não convém isso sim foi visto deveria parar e trabalhar mais com certeza aqui tem dedo desse desgoverno que se chama MM
Gil Costa 11/12/2025
Quase 20% de perdas salariais. Rga que o estado não pagou afundou os servidores do executivo.
Solitário 11/12/2025
Assunto: Impactos do restabelecimento dos descontos de empréstimos consignados sobre a subsistência dos servidores públicos da Segurança Pública. Senhor(a) [Título e Nome da Autoridade], 1. Da contextualização Em razão de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o decreto estadual que limitava ou restringia os descontos relativos a empréstimos consignados na folha de pagamento, foram restabelecidos integralmente os abatimentos decorrentes de contratos bancários previamente firmados pelos servidores públicos. 2. Dos impactos financeiros e sociais O retorno imediato desses descontos tem provocado severa redução da renda disponível de grande parcela dos servidores, especialmente daqueles vinculados à Segurança Pública, que já enfrentam condições laborais extremas e arriscadas. A situação alcança níveis que comprometem o mínimo existencial, dificultando a manutenção de despesas básicas como alimentação, moradia e transporte. O salário, por sua natureza alimentar, é protegido constitucionalmente, e sua redução a patamares incapazes de sustentar a sobrevivência do servidor e de sua família afronta diretamente os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e da proteção ao salário (art. 7º, X, CF). 3. Da necessidade de atuação administrativa Embora o Estado não possa legislar sobre consignados, diante da competência federal para regular o sistema financeiro, é indiscutível a responsabilidade da Administração Pública em adotar medidas mitigadoras que preservem a subsistência e a integridade social e funcional dos servidores. Nesse sentido, sugerem-se alternativas que podem ser analisadas pelo Poder Executivo Estadual, tais como: programas de renegociação ou mediação financeira com instituições bancárias; recomposição temporária de renda mediante gratificações indenizatórias; estudo para revisão estrutural da remuneração da carreira; implementação de políticas de apoio psicológico, social e financeiro aos servidores afetados. 4. Conclusão Diante da gravidade dos efeitos verificados e do risco concreto ao bem-estar dos profissionais da Segurança Pública, solicita-se a análise urgente deste tema e a adoção das providências administrativas cabíveis, visando garantir a dignidade, a segurança alimentar e a estabilidade funcional dos servidores. Coloco-me à disposição para esclarecimentos. Atenciosamente,
Pedro 11/12/2025
Assunto: Impactos do restabelecimento dos descontos de empréstimos consignados sobre a subsistência dos servidores públicos da Segurança Pública. Senhor(a) [Título e Nome da Autoridade], 1. Da contextualização Em razão de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o decreto estadual que limitava ou restringia os descontos relativos a empréstimos consignados na folha de pagamento, foram restabelecidos integralmente os abatimentos decorrentes de contratos bancários previamente firmados pelos servidores públicos. 2. Dos impactos financeiros e sociais O retorno imediato desses descontos tem provocado severa redução da renda disponível de grande parcela dos servidores, especialmente daqueles vinculados à Segurança Pública, que já enfrentam condições laborais extremas e arriscadas. A situação alcança níveis que comprometem o mínimo existencial, dificultando a manutenção de despesas básicas como alimentação, moradia e transporte. O salário, por sua natureza alimentar, é protegido constitucionalmente, e sua redução a patamares incapazes de sustentar a sobrevivência do servidor e de sua família afronta diretamente os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e da proteção ao salário (art. 7º, X, CF). 3. Da necessidade de atuação administrativa Embora o Estado não possa legislar sobre consignados, diante da competência federal para regular o sistema financeiro, é indiscutível a responsabilidade da Administração Pública em adotar medidas mitigadoras que preservem a subsistência e a integridade social e funcional dos servidores. Nesse sentido, sugerem-se alternativas que podem ser analisadas pelo Poder Executivo Estadual, tais como: programas de renegociação ou mediação financeira com instituições bancárias; recomposição temporária de renda mediante gratificações indenizatórias; estudo para revisão estrutural da remuneração da carreira; implementação de políticas de apoio psicológico, social e financeiro aos servidores afetados. 4. Conclusão Diante da gravidade dos efeitos verificados e do risco concreto ao bem-estar dos profissionais da Segurança Pública, solicita-se a análise urgente deste tema e a adoção das providências administrativas cabíveis, visando garantir a dignidade, a segurança alimentar e a estabilidade funcional dos servidores. Coloco-me à disposição para esclarecimentos. Atenciosamente,
Mercia 11/12/2025
Só bagunçaram ainda mais a vida do servidor. Um verdadeiro desserviço tudo isso. Deveriam investir o Secretário Basílio , pois foi ele quem credenciou e autorizou os bancos e o estado de MT lucrou com isso
Jana 11/12/2025
Em fim e como fica os servidores com os roubos dos bancos e as fraudes ninguém fala nada o STF não viu isso
Edino Taques 11/12/2025
Meu; afinal o que está acontecendo com o nosso salário? Quero uma resposta plausível...
9 comentários