DA REDAÇÃO
Apenas 104 das 463 declarações foram entregues até o fim desta manhã (terça/04) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), no último dia de prazo das prestações de contas dos candidatos que concorreram à eleição de 2014..
Conforme o balanço do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos seis candidatos a governador de Mato Grosso, apenas um deles apresentou a última parte das documentações, sobre o que foi arrecadado e o que foi gasto em sua campanha.
Dos sete candidatos que concorreram ao Senado Federal, apenas três prestaram contas. Já no caso dos candidatos a deputados federal e estadual o percentual de regularidade é ainda menor, já que dos 113 que concorreram a uma vaga na Câmara Federal, apenas 20 fizeram sua última prestação de contas, e dos 337 que tentaram uma vaga na Assembleia Legislativa, 80 entregaram os documentos solicitados. Somando os dados de entrega de declarações de Mato Grosso o percentual está em torno de 22%.
A prestação de contas à Justiça Eleitoral é obrigatória inclusive para aqueles que renunciaram ou tiveram registros de candidaturas indeferidos, correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral.
Para atender os candidatos que deixaram para prestar contas no último dia, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do TRE-MT fará plantão de atendimento na Casa da Democracia, das 7h30 às 19h.
O Tribunal Regional Eleitoral não divulgou o nome dos candidatos na majoritária que prestaram contas à Corte.
Diplomação em risco
Os candidatos que não prestarem as contas da campanha ficarão sem quitação eleitoral, o que compromete, inclusive, possíveis candidaturas em eleições futuras.
“As contas dos eleitos devem ser julgadas até oito dias antes da diplomação. Quem não entregar os documentos com as arrecadações e os gastos da campanha pode não ser diplomado”, o coordenador de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral, Daniel Taurines.
As prestações de contas finais somente serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), ao final do processo de envio, e quando os prestadores de contas entregarem os documentos exigidos até o fechamento do protocolo dos órgãos da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 40, inciso I, da Resolução-TSE nº 23.406/2014.