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05 de Janeiro de 2017, 09h:38 - A | A

POLÍTICA / AÇÃO DA PGE

Decisão do STF retira Intermat da lista de inadimplentes da União

Na decisão, o ministro Dias Toffoli apontou que a inscrição na lista de inadimplentes não poderia ser feita antes de uma tomada de contas.

Reprodução

Decisão do ministro Dias Toffoli suspende inclusão do Intermat na lista de inadimplentes

Decisão do ministro Dias Toffoli suspende inclusão do Intermat na lista de inadimplentes

DA REDAÇÃO



A Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio da Subprocuradoria Geral do Estado de Mato Grosso em Brasília, conseguiu uma medida liminar para suspender a inclusão do Instituto Mato-Grossense de Terra (Intermat) no registro de inadimplência do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – SIAFI/CAUC/SICONV.

De acordo com a decisão do ministro Dias Toffoli, a inscrição na lista de inadimplentes não poderia ser feita antes de uma tomada de contas.

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A restrição ao Intermat e, consequentemente ao Estado de Mato Grosso, é decorrente de um convênio firmado entre a autarquia e a União, em 2009. Segundo consta no processo, a prestação de contas foi feita à época, juntamente com a devolução do montante de R$ 1.316.504,01. O convênio, contudo, não teve suas contas aprovadas e por isso a União solicitou a negativação da autarquia.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspende os efeitos da inclusão do Estado na lista de inadimplentes e a consequente suspensão de repasses ou pagamentos da União para Mato Grosso.

A presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso, Gláucia Amaral, destaca o trabalho dos advogados-públicos em defesa do Estado e de suas autarquias.

“Os procuradores estão a trabalho não só do Estado, mas de todas as instituições que envolvem a Administração Pública inclusive as indiretas e, principalmente, da sociedade por ela representada. Sem a ação dos procuradores, Mato Grosso teria restrições para firmar convênios e receber transferências voluntárias causando problemas administrativos e danos às finanças do Estado”, explica Glaucia.

A decisão do Ministro Dias Toffoli foi proferida ainda em dezembro, viabilizando o repasse referente à multa da repatriação, compartilhada pela União com os Estados.

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