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Cuiabá, 08 de Maio de 2024
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25 de Dezembro de 2013, 09h:23 - A | A

POLÍTICA / AGE

Secretarias têm até 30 de janeiro para enviar prestações de contas

As prestações de contas, juntamente com o parecer técnico conclusivo emitido pela unidade de controle interno (AGE), devem ser entregues ao TCE pelos órgãos e pelas entidades até 1º de março de 2014

DA REDAÇÃO



As secretarias e entidades do Governo de Mato Grosso têm até 30 de janeiro de 2014 para enviar as prestações de contas do exercício de 2013 à Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) para emissão do parecer técnico conclusivo.

O prazo consta da Portaria Conjunta n° 008/Sefaz/SAD/AGE/2013 e visa possibilitar tempo hábil para que a AGE analise as prestações de contas e devolva o material aos respectivos órgãos para eventuais ajustes antes do envio ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

As prestações de contas, juntamente com o parecer técnico conclusivo emitido pela unidade de controle interno (AGE), devem ser entregues ao TCE pelos órgãos e pelas entidades até 1º de março de 2014.

Os procedimentos relativos às prestações de contas do exercício de 2013 constam da Orientação Técnica - CI 0001/2013, encaminhada pela AGE a todas as secretarias e entidades do Poder Executivo Estadual.

No dispositivo, a Auditoria Geral relaciona todos os documentos que devem compor as prestações de contas, conforme estabelecem as Resoluções Normativas TCE/MT nº. 01/2009 e nº 36/2012, dentre os quais: pronunciamento expresso e indelegável do gestor sobre as contas anuais e sobre o parecer do controle interno; documento comprobatório da publicação dos balanços; balanço patrimonial etc.

A AGE observa ainda que “os demonstrativos de natureza contábil devem ser assinados pelo gestor do órgão e pelo contador e os demais relatórios, pelos responsáveis de cada área”.

Na Orientação Técnica, a AGE apresenta ainda os prazos de encerramento do exercício de 2013 estabelecidos na Portaria Conjunta n° 008/Sefaz/SAD/AGE/2013 acerca dos subsistemas de contabilidade, financeiro e patrimônio.

EMBASAMENTO LEGAL

A emissão dos pareceres técnicos conclusivos está regulamentada pela Lei Complementar 269/2007 e pela Resolução Normativa 14/2007 do TCE-MT. Atende a uma exigência prevista nas Constituições Federal e Estadual, de que os órgãos de controle interno apoiem o controle externo no exercício de sua missão constitucional.

Assinam a Orientação Técnica - CI 0001/2013 os auditores do Estado Emerson Alves Soares e Geralda Maria Carvalho de Sousa, também superintendente de Auditoria em Contabilidade, Financeiro e Patrimônio. A referida OT também pode ser consultada no site www.auditoria.mt.gov.br, no menu “Orientações Técnicas”.

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