CELLY SILVA
DA REDAÇÃO
Vereadores de diversos municípios, principalmente Cuiabá e Várzea Grande, estão 'na mira' da Justiça Eleitoral. A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Helena Póvoas, solicitou aos juízes que estejam atentos às propagandas eleitorais antecipadas “disfarçadas” de gabinetes itinerantes, com vans e carros adesivados com nomes de políticos.
“Quero deixar claro aos pretensos candidatos que a Justiça Eleitoral está atenta às tentativas de burlar a legislação eleitoral. Os juízes eleitorais já estão sentenciando nesse sentido", disse a desembargadora.
Outra preocupação é com outdoors espalhados pelas principais cidades do estado, promovendo nomes de pessoas conhecidas como pretensos pré-candidatos a cargos de vereador e prefeito.
“Quero deixar claro aos pretensos candidatos que a Justiça Eleitoral está atenta às tentativas de burlar a legislação eleitoral. Os juízes eleitorais já estão sentenciando nesse sentido e práticas ilegais podem trazer sérias consequências”, disse a desembargadora.
A desembargadora também pontua que sociedade papel fundamental na fiscalização, podendo fazer denúncias utilizando o aplicativo “Pardal” para fotografar e enviar ao TRE-MT eventuais provas de propaganda antecipada. A ferramenta pode ser utilizada por qualquer cidadão. Basta baixar o aplicativo, fotografar o ato que deseja denunciar e enviar a prova para a Justiça Eleitoral.
As denúncias também podem ser feitas na Ouvidoria, pelo telefone 0800 647 8191 ou pessoalmente, no cartório eleitoral. Todas as denúncias, anônimas ou não, são recebidas pela Ouvidoria Eleitoral, que encaminha os conteúdos ao juízo competente para apurar as irregularidades.
Até o final de fevereiro, o TRE já havia recebido cerca de 70 denúncias pelo aplicativo. Destas, 22 se referiam apenas ao município de Várzea Grande. Em Cuiabá, foram registradas 14 denúncias.
Em Cuiabá, por exemplo, a juíza da 1ª Zona Eleitoral, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, determinou liminarmente, que Lucilene Rosa Magalhães Nogueira e Paulo Henrique de Figueiredo retirassem a propaganda eleitoral extemporânea em suas páginas do Facebook no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Paulo e Lucilene utilizaram-se de suas páginas no Facebook para anunciar que seriam pré-candidatos ao cargo de vereador por Cuiabá nas Eleições 2016. Conforme consta na decisão, eles divulgaram suas plataformas de trabalho e pediram o apoio da sociedade. Ambos foram alvos de denúncias que chegaram ao TRE-MT por meio do aplicativo Pardal.
Em sua decisão, a magistrada explicou que a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto deste ano. As propagandas eleitorais teriam sido realizadas por Paulo e Lucilene em janeiro deste ano, portanto, antes do período permitido pelo normativo eleitoral.
O que pode e o que não pode
A propaganda eleitoral na internet só será permitida a partir do dia 15 de agosto. Demais tipos de propaganda serão permitidos somente a partir do dia 16 de agosto até 48 horas antes do dia da eleição, ou seja, até 29 de setembro. Nesse rol entram ações como comícios, alto-falantes, caminhadas, passeatas e carreatas, bandeiras, folhetos, adesivos e santinhos. A campanha pelo rádio e pela televisão só é permitida nos horários eleitorais gratuitos e debates promovidos pelas emissoras.
Algumas ações são totalmente vedadas, como propaganda via telemarketing, outdoor e exposição de propaganda em patrimônios públicos. Para saber detalhes do que pode e o que não pode, acesse o site do TRE.














