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05 de Outubro de 2026

12 de Junho de 2026, 15h:44 - A | A

POLÍTICA / EMBATE

Mauro Mendes critica Sérgio Ricardo e diz que presidente do TCE viola lei ao expor opinião sobre MT-170

Ex-governador sustentou que a legislação proíbe conselheiros de darem declarações públicas ou emitirem juízo de valor antecipado sobre auditorias em andamento

Reprodução

Mauro Mendes questionou a postura do conselheiro Sérgio Ricardo nas redes sociais

Mauro Mendes questionou a postura do conselheiro Sérgio Ricardo nas redes sociais

ANA JÁCOMO
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O ex-governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), criticou abertamente o comportamento do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Sérgio Ricardo, em relação às recentes vistorias e declarações públicas feitas sobre as falhas estruturais na rodovia estadualizada MT-170.

Mendes argumentou que a legislação vigente impõe impedimentos rigorosos aos integrantes do órgão fiscalizador, assemelhando seus deveres institucionais aos de membros do Poder Judiciário, o que vedaria manifestações na imprensa ou redes sociais sobre auditorias em banning.

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A polêmica ganhou força após o presidente da Corte de Contas intensificar cobranças e expor, por meio de canais de comunicação e plataformas digitais, imagens que mostram o asfalto deteriorado na rodovia, cujo asfalto começou a se desmanchar menos de um ano após a entrega dos serviços.

Diante da repercussão, Mauro Mendes recomendou uma leitura atenta do artigo 50 da Constituição do Estado de Mato Grosso e do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), sustentando que o cargo de conselheiro é juridicamente equiparado ao de desembargador.

"A Constituição do Estado de Mato Grosso equipara um conselheiro do Tribunal de Contas ao mesmo cargo de um desembargador e diz claramente que um conselheiro tem as mesmas prerrogativas e as mesmas vedações que um magistrado", defendeu Mauro Mendes, apontando que as regras da Loman proíbem juízes de utilizarem meios de comunicação para debater procedimentos sob análise.

Com base nesse entendimento, o ex-governador frisou que os conselheiros estão legalmente impedidos de antecipar votos ou tecer comentários sobre auditorias de sua relatoria ou de colegas.

Ele reforçou que o cumprimento das regras constitucionais e o respeito aos limites da atuação pública se aplicam a qualquer autoridade do país, incluindo o presidente do tribunal, governadores e cidadãos comuns.

As declarações foram motivadas pelas vistorias de Sérgio Ricardo na antiga BR-174, onde o tribunal instaurou auditorias oficiais para investigar e responsabilizar as empreiteiras pelos estragos na pavimentação.

Veja o vídeo: 

 

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Jose 14/06/2026

No país democrático, as pessoas não pode expor opiniões, agora onde fica a liberdade de expressão, se não quer ser criticado, fica em casa no sofá ou faça serviços, bem feitos não esses serviços porco de asfalto farinha essas obras que esta na capital.

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Wilma Comim 12/06/2026

Apesar de ser um conselheiro, ele não deixa de ser um cidadão brasileiro indignado e deve se manifestar sim, pois é o dinheiro dos impostos de todos nós indo pelos ralos. Acorda Brasil!

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2 comentários