DO REPÓRTERMT
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) declarou inconstitucional, na quinta-feira (11), uma Lei Municipal de Cuiabá, que definia apenas o sexo biológico como único critério para participação de atletas em modalidades esportivas, portanto vetando a participação de pessoas trans.
A lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) foi aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), em setembro de 2025.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Rui Ramos, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ contra a lei.
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Rui Ramos apontou a inconstitucionalidade da lei municipal por ser de competência da esfera federal
O desembargador, no entanto, destacou que a participação de atletas trans em equipes e modalidades mistas pode levar à exclusão das mulheres em competições esportivas, já que a mulher não recebe “testosterona por vários anos em formação óssea e muscular”, como ocorre com os homens.
A lei derrubada pelo TJ previa que a participação em modalidades esportivas permitiria a participação de atletas trans apenas conforme o sexo biológico, desconsiderando a identidade de gênero. O objetivo era evitar desigualdade de forças em competições.
O autor da lei, Rafael Ranalli, argumentava que pelos homens serem mais fortes que as mulheres não seria justo a participação de atleta trans, de sexo masculino, em categoria feminina.















