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11 de Junho de 2026, 16h:50 - A | A

POLÍTICA / EM AUDITORIA

Ministério Público pede suspensão de descontos dos consignados de servidores em MT

Promotora afirma que empresas deixaram de fornecer documentos exigidos para revisão dos contratos

Reprodução

Ministério Público pediu suspensão de descontos em folha relacionados a consignados

Ministério Público pediu suspensão de descontos em folha relacionados a consignados

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu à Justiça a suspensão imediata de todos os descontos em folha de pagamento dos servidores estaduais relacionados a contratos de cartão de crédito consignado e cartão benefício consignado que estão sendo revisados pelo Governo do Estado.

O pedido foi protocolado pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos após o vencimento do prazo judicial de 120 dias fixado para a conclusão da auditoria dos contratos. Os trabalhos não foram finalizados.

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A manifestação foi apresentada no âmbito da Ação Civil Pública que investiga supostas irregularidades na oferta e contratação desses consignados para servidores públicos estaduais.

Segundo o Ministério Público, em decisão proferida em dezembro de 2025, a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso concluísse a revisão administrativa dos contratos e estabeleceu que as instituições financeiras envolvidas deveriam colaborar integralmente com o processo, fornecendo documentos, contratos e bases de dados necessários para a análise das operações.

No entanto, o Estado informou nos autos que não conseguiu concluir a revisão dentro do prazo porque parte das empresas investigadas deixou de fornecer informações consideradas essenciais para a auditoria.

Conforme o Governo, as empresas Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., Clickbank Instituição de Pagamentos Ltda., Grupo Clickdigital Participações S.A. e Bem Cartões Benefícios S.A. teriam se recusado a encaminhar documentos e registros contratuais solicitados pelos órgãos responsáveis pela revisão. Já a Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. não teria apresentado qualquer resposta às solicitações.

O Executivo estadual informou ainda que a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) desenvolveram um plano conjunto de trabalho e criaram o Sistema Revisa Consignações, ferramenta destinada à análise individualizada dos contratos e ao recálculo das operações financeiras investigadas.

Para a promotora Valnice dos Santos, a falta de cooperação das instituições financeiras comprometeu diretamente a execução da revisão determinada pela Justiça e impediu a conclusão dos trabalhos dentro do cronograma estabelecido.

O Ministério Público argumenta que a continuidade dos descontos enquanto os contratos permanecem sob investigação pode causar prejuízos aos servidores.

Ainda conforme o MP, os indícios de irregularidades identificados até o momento são suficientes para justificar a manutenção das medidas protetivas aos consumidores. Entre as suspeitas apuradas estão possíveis violações aos deveres de informação, transparência e boa-fé nas relações de consumo envolvendo operações de cartão de crédito consignado e cartão benefício consignado.

O MPMT sustenta que a permanência dos descontos em folha, sem a conclusão da auditoria, acaba mantendo cobranças cuja regularidade ainda está sob análise.

Além da suspensão integral dos descontos, o Ministério Público pediu que a Justiça determine a intimação das empresas investigadas para que cumpram a obrigação de cooperação já estabelecida judicialmente, encaminhando contratos, bases de dados operacionais e demais documentos exigidos pela Seplag e pela CGE para a continuidade da revisão administrativa.

Segundo o pedido, as instituições financeiras deverão apresentar os arquivos de forma completa e individualizada, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis.

Outro lado

Por meio de nota, a Capital Consig enviou o seguinte posicionamento:

A Capital Consig não se recusou a colaborar com a Ação Civil Pública em trâmite. Conforme já registrado nos autos, “a colaboração da Capital Consig nos autos da referida ação é ímpar e irrestrita, sendo todas as informações e documentos solicitados pelo Juízo devidamente apresentados nos autos.”
• A documentação mencionada na matéria foi requisitada em ambiente externo ao processo. “A documentação a qual o MPE faz menção em matéria foi requerida em ambiente extra autos, ou seja, fora do processo supramencionado.”
• O processo referido tramita sob segredo de justiça, razão pela qual a Capital Consig tem observado estritamente as determinações judiciais quanto à forma e ao âmbito de disponibilização de documentos, apresentando toda a documentação exigida no próprio processo, conforme determinação do Juízo.

Contexto jurídico e institucional

• Em respeito ao princípio do devido processo legal e às regras de sigilo processual, a Capital Consig só pode fornecer documentos e informações nos termos e no âmbito determinados pelo Juízo competente. Qualquer requisição de documentos fora do processo, sem a devida autorizaçãojudicial, poderia implicar violação de segredo de justiça e de normas aplicáveis.
• A Capital Consig reafirma seu compromisso com a transparência, com o cumprimento das decisões judiciais e com a cooperação institucional com o Poder Judiciário e com os órgãos de controle.
Posicionamento final
• A Capital Consig reitera que atua de forma responsável e em estrita observância à legislação e às decisões judiciais. Permanecemos à disposição das autoridades competentes para prestar todos os esclarecimentos necessários, sempre dentro dos limites legais e processuais aplicáveis.

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Sociedade 16/06/2026

Tomara que da certo essa suspensão, ate pq tem denúncia gravíssimo do almoço com o Sr Vacaro, depois vem banco Master a te direito de fazer empréstimo consignado em MT...

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Maria Cecília Silva Guimarães Paes 16/06/2026

Estou sofrendo muito com isso ,sem salário, desconto abusivo e a perder de vista ,capital con signo

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SIDNEY 12/06/2026

Espero que de tudo certo, esses bancos nem atendem telefone ou respondem e-mail.

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Edino de Arruda Taques 12/06/2026

Será que ainda podemos ter alguma esperança?; o glória!!!

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João Ninguém. 11/06/2026

Será que o governo ou o TJ, vão dar um esperança aos falidos servidores públicos?

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5 comentários