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Cuiabá, 12 de Junho de 2026
12 de Junho de 2026

12 de Junho de 2026, 16h:40 - A | A

CIDADES / GIGANTES DO AGRO

Energisa cobra R$ 25,5 milhões de empresas de Mato Grosso por ICMS sobre energia solar

Após o TJMT proibir a cobrança retroativa de ICMS sobre energia solar entre 2017 e 2021, juiz deu 15 dias para a Energisa informar se manterá ação de cobrança

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A Energisa Mato Grosso entrou na Justiça para cobrar R$ 25.562.160,74 de gigantes do agronegócio, além de empresas da indústria, comércio, supermercados e combustíveis, por valores de ICMS que, segundo a concessionária, deixaram de ser pagos sobre operações de geração distribuída de energia solar, entre setembro de 2017 e março de 2021.

A ação protocolada na 6ª Vara Cível de Cuiabá tem como principal alvo a empresa Bom Futuro, que responde sozinha por uma cobrança de R$ 18.966.792,40. Também são cobrados R$ 2.251.978,10 da empresa Scheffer e Cia Ltda; R$ 2.241.681,10 da JBS S.A.; R$ 803.306,84 da Império Caltins Calcário Ltda e R$ 397.353,21 da Comercial Amazônia de Petróleo Eireli.

A Energisa alega que precisou quitar os débitos tributários junto ao Estado em setembro de 2021 e agora busca o ressarcimento das empresas beneficiadas pelo que classifica como recolhimento insuficiente do imposto nas contas de energia.

Para fundamentar a cobrança, a Energisa utilizou como base uma orientação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). Ocorre que, em outra ação, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a orientação utilizada descumpre preceitos fundamentais da Constituição Estadual e proibiu a cobrança retroativa do ICMS sobre energia solar referente ao período de setembro de 2017 a março de 2021.

Diante disso, o juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou no último dia 9 que a Energisa explique, no prazo de 15 dias, se pretende manter a ação de cobrança.

Na decisão, o magistrado destacou que a discussão no TJMT envolve exatamente o documento utilizado pela concessionária para justificar tanto o recolhimento do imposto quanto a tentativa de recuperar os valores junto às empresas.

"Referida ação versa sobre a constitucionalidade da Informação n.º 131/2021-CDCR/SUCOR, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, documento que a autora expressamente invocou como fundamento para o recolhimento do ICMS ao Fisco estadual e, consequentemente, como causa de pedir da presente ação condenatória", afirmou.

Em seguida, ressaltou que o julgamento do caso no TJ pode atingir diretamente a base jurídica da ação de cobrança.

"Sendo assim, o resultado daquele feito tem o potencial de interferir diretamente na base jurídica sobre a qual repousa a pretensão ressarcitória aqui formulada", observou.

"A autora, em especial, deverá esclarecer de que forma pretende prosseguir com a demanda à luz do quanto decidido naquele processo, notadamente se a decisão ali proferida já declarou a incompatibilidade da Informação n.º 131/2021-CDCR/SUCOR com preceitos fundamentais da Constituição Estadual e proibiu definitivamente a cobrança retroativa do ICMS sobre o sistema de compensação de energia solar no período de setembro/2017 a março/2021, com efeito vinculante e erga omnes, inclusive em relação à própria Energisa", acrescentou.

Entenda

De acordo com os autos da ação, a discussão começou após consulta tributária feita pela Energisa na Secretaria de Estado de Fazenda em 2021. A resposta da Sefaz concluiu que determinadas modalidades de geração distribuída não estavam abrangidas pela isenção de ICMS que vinha sendo aplicada nas faturas de energia.

Com base nesse entendimento, a concessionária afirma ter recalculado os valores que deixaram de ser cobrados dos consumidores entre setembro de 2017 e março de 2021. Em seguida, aderiu ao Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado (Refis) e quitou os débitos em 30 de setembro de 2021.

Na ação, a empresa sustenta que o ICMS integra o preço final da energia elétrica e que o tributo deveria ter sido suportado pelos consumidores. Como o imposto não teria sido repassado corretamente durante anos, a Energisa afirma ter assumido sozinha o pagamento perante o Estado.

"O cenário demonstra que os réus adquiriam energia elétrica por preço inferior ao devido", argumentou a concessionária.

A Energisa apontou ainda que houve enriquecimento sem causa das empresas consumidoras, uma vez que elas teriam pago contas menores enquanto a distribuidora teve que quitar integralmente os valores cobrados pelo Estado.

Também são rés na ação Iguaçu Supermercados Ltda, Supermercado Alameda Ltda, Alessandro Morbeck Teixeira Eireli, Comércio de Gêneros Alimentícios V S Ltda, Golfinho Azul Locação de Equipamentos Ltda, Supermercado S7 Ltda, Super Mercado Residencial Ltda, S7 Supermercado Ltda, MGW Comércio de Alimentos Ltda, União Administração Empreendimentos e Participações Ltda, R.R.P Comércio de Combustíveis Ltda e Rollmais Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.

A Energisa pede a condenação das empresas ao pagamento integral dos valores que afirma ter desembolsado ao Estado, acrescidos de correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa.

Decisão do TJMT

Em março deste ano, o Órgão Especial do TJMT julgou procedente uma ação proposta pela Assembleia Legislativa e concluiu que a Informação nº 131/2021 da Sefaz descumpre preceitos fundamentais da Constituição Estadual e é incompatível com a ordem constitucional mato-grossense.

Por unanimidade, os desembargadores também proibiram definitivamente a cobrança retroativa de ICMS relacionada ao sistema de compensação de energia solar referente ao período de setembro de 2017 a março de 2021, tanto pelo Estado quanto pela Energisa.

No julgamento, a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, concluiu que não houve fato gerador para a cobrança do imposto porque a energia excedente injetada na rede de distribuição é tratada pela legislação federal como empréstimo gratuito à concessionária, e não como operação mercantil sujeita à incidência de ICMS.

O Tribunal também rejeitou pedido formulado pela Energisa para que fosse reconhecido, na própria ação, o direito de reaver do Estado os valores recolhidos. Apesar disso, alguns desembargadores registraram que eventual ressarcimento poderá ser discutido pela concessionária em ação própria.

Agora, caberá à Energisa informar à Justiça se mantém ou não a ação de R$ 25,5 milhões contra as empresas mato-grossenses.

Após a decisão do juiz Luis Otávio Pereira Marques, a concessionária ainda não se manifestou.

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