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Denúncias envolvem ocorrências em Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda; em um dos casos, fiscais orientaram o desligamento do som.
DO REPÓRTERMT
A Justiça Eleitoral encaminhou ao Ministério Público Eleitoral duas denúncias de suposta propaganda irregular envolvendo Mauro Savi e Valmir Moretto, relacionadas ao uso de carros de som durante a campanha de 2026. As decisões da juíza Djéssica Giseli Küntzer, da 25ª Zona Eleitoral de Pontes e Lacerda, foram publicadas na quinta-feira (29).
Os procedimentos tratam de situações distintas e foram enviados ao Ministério Público para análise das provas e avaliação de eventuais medidas contra os candidatos. As decisões não aplicam multas nem reconhecem a responsabilidade de Savi ou Moretto.
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No caso de Mauro Savi, a denúncia foi apresentada pelo sistema Pardal e relata a utilização supostamente irregular de carro de som em Vila Bela da Santíssima Trindade. Segundo a magistrada, quando o fato chegou ao conhecimento da Justiça, já havia ocorrido, sem situação em andamento que exigisse uma ordem para interromper a propaganda.
A decisão também registra que Savi foi comunicado sobre a denúncia, mas não apresentou manifestação. “O denunciado foi notificado por meio do Sistema Pardal e permaneceu inerte”, destacou a juíza.
Já o procedimento envolvendo Valmir Moretto teve origem em uma constatação da fiscalização eleitoral em Pontes e Lacerda. Conforme a decisão, os fiscais abordaram o veículo e orientaram os responsáveis a desligar o som. A determinação foi prontamente atendida.
A magistrada explicou que a atuação imediata da Justiça, nesses procedimentos, se limita às providências necessárias para interromper práticas manifestamente ilegais. A eventual responsabilização exige análise das circunstâncias e produção de provas, com garantia de defesa.
Por isso, determinou o encaminhamento dos dois casos ao Ministério Público Eleitoral, com prazo de 30 dias para manifestação. Caberá ao órgão avaliar se existem elementos suficientes para adotar outras medidas.
As decisões ressaltam que o uso de carros de som é permitido em situações previstas na legislação eleitoral, como carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, desde que respeitadas as condições e restrições legais.












