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02 de Novembro de 2026, 14h:35 - A | A

CIDADES / ELDORADO ODONTOLOGIA

Clínica odontológica se recusa a devolver dinheiro à viúva por tratamento não concluído e é multada pelo Procon

Procon rejeitou argumento de que somente o espólio poderia pedir restituição e reconheceu direito da viúva.

Reprodução

Eldorado Odontologia foi penalizada por reter valores de serviços que não chegaram a ser realizados.

Eldorado Odontologia foi penalizada por reter valores de serviços que não chegaram a ser realizados.

DO REPÓRTERMT



A Eldorado Odontologia Especializada foi multada pelo Procon de Cuiabá por se recusar a devolver valores pagos por um tratamento interrompido pela morte do paciente. A penalidade de R$ 4.880 foi publicada no suplemento da Gazeta Municipal da quinta-feira (29).

Segundo a decisão, a esposa contratou e pagou pelo atendimento do marido, que morreu antes da conclusão dos procedimentos. Ela procurou a empresa para cancelar o contrato e receber de volta a parte correspondente aos serviços não realizados.

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A clínica alegou que a restituição somente poderia ser solicitada pelo espólio, mediante inventário. Também se recusou a fazer acordo na audiência de conciliação, conforme o julgamento.

A Segunda Junta de Conciliação e Julgamento rejeitou o argumento. No caso analisado, reconheceu que a viúva, responsável pelos recursos utilizados no tratamento, tinha legitimidade para pedir a devolução.

Para o colegiado, a morte do paciente extinguiu o contrato de atendimento pessoal, mas não afastou a obrigação de restituir o dinheiro referente aos procedimentos que ficaram pendentes.

A decisão também apontou retenção integral dos valores e insistência na manutenção das cobranças. Segundo o Procon, essas condutas impuseram vantagem excessiva à empresa.

A pauta anterior informa que o pagamento começou com uma entrada de R$ 500, seguida de parcelas. Os documentos consultados não apresentam o total desembolsado nem o valor exato a ser devolvido.

O julgamento ocorreu em 28 de outubro, por unanimidade, sob relatoria de Betânia Suzana da Silva Gonçalves.

A multa tem natureza administrativa. Sua publicação não comprova que a clínica tenha pago a penalidade ou restituído os valores à família.

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