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Cuiabá, 17 de Junho de 2026
17 de Junho de 2026

10 de Abril de 2026, 11h:38 - A | A

POLÍTICA / INCONSTITUCIONAL

Justiça acata pedido de Flávia Moretti e derruba lei que exigia diploma para nomeações de secretários em Várzea Grande

Norma foi questionada por Flávia Moretti e invalidada por vício de iniciativa

LUÍZA VIEIRA
DO REPÓRTERMT



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou inconstitucional a lei municipal nº 5.362/2024, de Várzea Grande, que obrigava a apresentação de currículo acadêmico, ou seja, diploma em ensino superior, para nomeação de secretários, subsecretários e superintendentes. A decisão foi unânime ao apontar que a medida limitava a autonomia da prefeita Flávia Moretti (PL), reconhecendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada por ela sob alegação de vício de iniciativa.

O julgamento ocorreu na quinta-feira (9) e teve como relator o desembargador José Luiz Leite Lindote. Em sustentação oral, a defesa da Câmara Municipal argumentou que a lei buscava garantir transparência à população sobre os responsáveis pela gestão do município e negou que a norma representasse interferência do Legislativo nas decisões do Executivo.

"Fica exigida a apresentação de currículo acadêmico e profissional para toda e qualquer indicação e nomeação no âmbito do município de Várzea Grande", destaca um trecho da lei.

No entanto, conforme o entendimento do relator, a medida fere a Constituição Estadual. “Cabe exclusivamente ao prefeito dispor sobre a criação, estruturação e distribuição de órgãos e cargos da administração pública municipal. Assim, a lei é formalmente inconstitucional por vício de iniciativa e materialmente inconstitucional por violar o princípio da separação dos poderes”, citou o desembargador.

Na sequência, o magistrado destacou que a norma invadia a competência privativa do chefe do Executivo ao impor critérios e justificativas para a nomeação de secretários, subsecretários e superintendentes, cargos de natureza política que pressupõem relação de confiança e discricionariedade do prefeito.

Por tais fundamentos, em consonância com o parecer ministerial, rejeito as preliminares e no mérito julgo procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade formal e material da lei municipal 5362/2024”, finalizou.

O voto foi acompanhado pelos demais pares.

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Paulo Sa 10/04/2026

Isso é claro como agua! Visível e transparente a invasão de competência!! Vicio Material e Formal! Mas será que os nobres Edis que aprovaram essa aberração se submeteriam aos mesmos critérios? Se sim, de grosso modo, todos que aprovaram deveriam entregar o cargo por total desconhecimento da Lei e Constituição! Pois o mínimo que se espera de um Vereador é isso!

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1 comentários