Gabriela Biló 04.jun.2025/Folhapress

Ministro Carlos Fávaro, da Agricultura, espera liberação do Ministério do Planejamento e Orçamento para bancar medidas contra a gripe aviária e outras pragas
DO REPÓRTERMT
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Quarta Vara Cível da Capital, acolheu a tese da defesa e retirou o nome do senador Carlos Fávaro (PSD) do polo passivo de uma ação judicial movida por uma pesquisadora de campo. A autora do processo acusava o parlamentar e a equipe de pesquisa de submetê-la a condições análogas às de trabalho escravo durante a aplicação de questionários de opinião em bairros de Cuiabá.
Na decisão, a magistrada concluiu que o acervo probatório demonstra de maneira conclusiva que o contrato de prestação de serviços foi firmado exclusivamente pelo diretório do Partido Social Democrático (PSD) e pela empresa Rumo Serviços Publicitários Ltda, não havendo relação jurídica com a pessoa física do senador.
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A ação foi protocolada por Patrícia Cristina da Silva. Na petição inicial, a pesquisadora relatou ter sido contratada em maio deste ano para colher dados de opinião pública em comunidades da periferia cuiabana, a exemplo do Pedra 90 e Tijucal. Segundo o relato, a combinação prévia previa o pagamento fixo de R$ 1.850,00 pela execução dos questionários.
A trabalhadora sustentou, contudo, que a coordenação dos trabalhos alterou unilateralmente a forma de remuneração para o modelo de comissão por produção. Ela alegou ter aplicado 499 formulários sem receber o montante integral correspondente, além de acusar os organizadores de exigir controle invasivo das rotinas por meio do envio de fotos das residências visitadas via aplicativos de mensagem.
A autora mencionou ainda cobranças ostensivas e a ausência do fornecimento de água potável sob forte calor, pleiteando uma indenização por danos morais no valor de R$ 65,6 mil.
Ausência de vínculo contratual com o senador
Ao analisar a preliminar arguida pelo parlamentar, a juíza apontou que a legitimidade passiva exige a comprovação clara de vínculo fático ou contratual entre as partes. Segundo a decisão, o nome de Carlos Fávaro não consta em nenhuma das cláusulas do contrato celebrado pela prestadora, nem nos registros de conversas anexados aos autos pela própria trabalhadora.
A magistrada observou que, mesmo diante da constatação de que as contratantes eram as pessoas jurídicas, a pesquisadora insistiu em manter o senador no processo sem apresentar fundamentação jurídica que justificasse a permanência da pessoa física na lide.
"A manutenção de pessoa física estranha à relação contratual na ação diante de prova robusta que demonstra a completa ausência de vínculo jurídico entre ela e a autora não encontra amparo no ordenamento processual. Portanto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo réu Carlos Henrique Baqueta Fávaro e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação a ele", despachou a juíza.
Com a exclusão do senador, a magistrada determinou que a autora readequa a petição inicial no prazo de 15 dias, direcionando os pedidos exclusivamente contra a empresa Rumo Serviços Publicitários Ltda. e o Diretório Estadual do PSD em Mato Grosso.












