VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A juíza Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, negou um pedido do deputado estadual Júlio Campos (União) e determinou o leilão de 50% de uma fazenda denominada São José do Piquiri, no Pantanal, avaliado em mais de R$30 milhões, para pagar uma dívida de campanha eleitoral de 1998.
De acordo com os autos do processo, a dívida é cobrada na Justiça pela empresa Carretel Filmes Ltda, desde 1999. Inicialmente, o valor cobrado era de 86 mil, mas com as atualizações monetárias, a dívida já ultrapassa os R$ 2,5 milhões.
“Prossiga-se imediatamente com o cumprimento da decisão, remetendo-se os autos ao setor de praceamento para venda judicial de 50% do imóvel rural penhorado, concernente à cota parte do executado”, decidiu a magistrada.
Júlio Campos havia pedido a suspensão do cumprimento da sentença, alegando que um acordo homologado judicialmente em 2015 incluiu indevidamente uma nota promissória no valor de R$ 188 mil, a qual teria sido declarada inexistente em processo que tramitou na 5ª Vara Cível. Ele alega que foi vítima de simulação ou erro, pois desconhecia essa decisão judicial quando assinou o acordo, tendo sido induzido a assumir um débito que não era de sua responsabilidade e que pertencia a outra pessoa.
Por outro lado, Savana Ribeiro apontou que o deputado usou uma via judicial inadequada para pedir a suspensão da sentença e que o caso seria objeto de uma ação anulatória.
Além disso, a juíza destacou que Júlio Campos já havia questionado a mesma coisa por diversas vezes, sendo todas rejeitadas, resultando inclusive em multa por litigância de má-fé.
A juíza considerou ainda a conduta dele como protelatória, ou seja, contribuindo para o prolongamento excessivo da ação, que já tramita há 26 anos.
“Ressalte-se, por oportuno, que não é facultado ao executado rediscutir questões já decididas por meio de incidentes processuais sucessivos, tratando-se de evidente conduta protelatória, conforme já reconhecido em decisões anteriores, o que colabora ao prolongamento excessivo da execução, que já tramita há 26 anos, e viola os princípios da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional”, disse Savana Ribeiro.
Por fim, aumentou a multa por litigância de má-fé para 6% do valor da execução e determinou o cumprimento imediato do leilão.
Reginaldo Pereira de Mello 19/10/2025
Essa decisão da Juiza merece ser recorrida ao Tribunal de Justiça, pois incluir num acôrdo judicial um titulo de devedor de outra pessoa ,com valor já declarado nulo por outra Vara é um erro grave e merece reparo. Me perdoe a referida Magistrada esta fazendo uma verdadeira perseguição politica. Muito ruim isso.
1 comentários