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Cuiabá, 23 de Outubro de 2025
23 de Outubro de 2025

22 de Outubro de 2025, 10h:44 - A | A

POLÍTICA / AVENIDAS TRAVADAS

Abílio pode adotar home office para servidores por causa do BRT

A proposta foi encaminhada em caráter de urgência e deve ser analisada pelos vereadores nesta quinta-feira (23).

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



Com as obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) prestes a começar nas imediações do Centro da Capital, o prefeito Abilio Brunini (PL) enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 119/2025, que autoriza o teletrabalho para parte dos servidores públicos. A proposta foi encaminhada em caráter de urgência e deve ser analisada pelos vereadores nesta quinta-feira (23).

Segundo a mensagem encaminhada à presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL), o objetivo é reduzir os transtornos no trânsito durante o andamento das obras e, ao mesmo tempo, modernizar a gestão pública, permitindo que determinadas funções sejam exercidas de casa ou em modelo híbrido.

Cada Secretaria poderá definir, por meio de normas internas, quais servidores poderão aderir ao modelo remoto, com acompanhamento da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município.

Além de facilitar a mobilidade durante as obras, a Prefeitura destaca que o home office pode trazer vantagens como maior produtividade, redução de custos, menos afastamentos por motivo de saúde e melhor qualidade de vida para os servidores.

Contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Poder Executivo Municipal”, diz trecho do projeto.

Considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para a concepção e implementação de mecanismos de avaliação e alocação de recursos”, completa.

A proposta se baseia em experiências positivas de órgãos como a Receita Federal, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que já adotaram modelos semelhantes.

A adesão do servidor ao regime de teletrabalho é facultativa e condicionada à conveniência e ao interesse do serviço público, não implicando alteração de lotação ou de atribuições, tampouco gera direito adquirido à permanência nessa modalidade”, pontua outro trecho da proposta.

O exercício das funções do servidor em regime de teletrabalho poderá ser revertido a qualquer tempo, a pedido ou por ato motivado do gestor do respectivo órgão”, destacou Abilio.

Em caso de reversão do regime de teletrabalho por ato motivado do respectivo gestor, o servidor deverá ser notificado com a antecedência mínima de 30 dias para o retorno às atividades de forma presencial.

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