Andressa Anholete/STF

Nascido em Diamantino, Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu a conclusão formal do julgamento sobre o comando da Polícia Federal.
DO REPÓRTERMT
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, por 90 dias.
O ministro mato-grossense Gilmar Mendes pediu vista do processo, ou seja, mais tempo para analisar o caso. A iniciativa suspendeu a conclusão formal do julgamento, mas não derrubou a decisão que já mantém Andrei fora do comando da PF.
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Gilmar nasceu em Diamantino, a 183 quilômetros de Cuiabá, e integra o Supremo desde 2002. Atualmente, é o decano da Corte, título atribuído ao ministro com mais tempo de atuação no tribunal.
Depois do pedido de vista, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques anteciparam os votos e acompanharam integralmente o relator, André Mendonça. Com os três votos, a maioria foi formada na Segunda Turma, composta por cinco ministros. Dias Toffoli declarou-se impedido de participar da análise.
André Mendonça determinou o afastamento de Andrei após afirmar que foi alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” realizado por setores da Polícia Federal durante mais de 30 dias.
Segundo o ministro, ao menos seis relatórios de inteligência foram produzidos sigilosamente entre os dias 3 e 31 de agosto. Os documentos teriam analisado a atuação de Mendonça e suas relações institucionais, incluindo contatos com o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Na mesma decisão, Mendonça também afastou por 90 dias o diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa. O ministro alegou que a permanência dos dois dirigentes nos cargos poderia comprometer a coleta de provas e a apuração das possíveis irregularidades.
O caso está relacionado aos desdobramentos das investigações envolvendo o Banco Master. Um relatório produzido pela PF foi utilizado pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir a apuração de supostos abusos cometidos por Mendonça na condução do caso.
Mendonça ainda determinou que a Corregedoria da Polícia Federal investigue a produção e o compartilhamento dos relatórios. Também proibiu, temporariamente, a elaboração de documentos de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de ministros do STF, integrantes da advocacia pública ou autoridades responsáveis por investigações.
Mesmo com o julgamento interrompido pelo pedido de vista de Gilmar Mendes, o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada continua valendo. A análise será retomada quando o ministro mato-grossense devolver o processo.













Marcelo 08/09/2026
Nosso representante no stf como sempre mostrando o Lado dele.
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