VANESSA MORENO
A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, encerrou o processo contra o empresário José Renato Nucci, que foi condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa, por envolvimento no caso que ficou conhecido como “Escândalo dos Maquinários” e causou um rombo de R$ 44 milhões nos cofres do Estado, na gestão do ex-governador Blairo Maggi.
José Renato respondia por fraude em licitação e firmou um Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para evitar o prosseguimento do processo criminal. Ele se comprometeu a devolver R$ 118.069,80 ao Estado e, no último dia 15 de outubro, realizou o pagamento.
“Compulsando os autos, verifico que o denunciado cumpriu integralmente as condições anteriormente estabelecidas no acordo de não persecução penal, razão pela qual a extinção da punibilidade é medida que se impõe”, disse a juíza em sentença proferida no dia 22.
O “Escândalo dos Maquinários” foi descoberto em 2010, no final da gestão do ex-governador Blairo Maggi. De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 2009 o Governo do Estado comprou 705 máquinas e caminhões com preço maior do que o praticado pelo mercado, o que resultou em um prejuízo milionários aos cofres públicos. A entrega dos maquinários ficou marcada como o último ato de Maggi antes de deixar o comando do Estado.
Na época, José Renato era diretor da Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas e foi acusado de fraudar as licitações e promover superfaturamento das máquinas e dos caminhões adquiridos pelo Governo, para obter vantagem indevida que seria destinada ao pagamento de propina solicitada por agentes públicos.
Como a ação criminosa é considerada de menor potencial ofensivo, o Acordo de Não Persecução Penal foi firmado e reconhecido pela magistrada.
"Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, julgo extinta a punibilidade de José Renato Nucci e, por consequência, declaro extinto o presente feito, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal", decidiu Alethea Assunção Santos.






















