ALINE FRANCISCO
DA REDAÇÃO
Após ter o nome envolvido no caso da compra da Mineradora Salomão e ter sido citado como réu na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movido pelo Ministério Público Federal, o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), se disse injustiçado e indignado pelo envolvimento do seu nome já que não é parte do processo, “...por esta razão já está tomando todas as medidas cabíveis para reparar sua honra e sua dignidade”, disse o alcaide em nota encaminhada para a imprensa.
Segundo a nota, que foi encaminhada pela Secretaria de Comunicação da Prefeitura, Mendes não foi citado ou intimado para prestar qualquer esclarecimento sobre os fatos que compõem a ação na esfera judicial, tampouco pelo Ministério Público Federal. E que tomou ciência do fato somente de forma extraoficial pela imprensa.
O prefeito frisou ainda que os fatos não tem relação ao mandato que está exercendo à frente da Prefeitura, já que são anteriores a 2012. Mendes acrescenta que, desde que se tornou sócio da empresa, todos os direitos dos trabalhadores da Minérios Salomão Casa de Pedra (que provocaram a Ação Trabalhista, quando ela estava sob responsabilidade de terceiros), dos antigos sócios e fornecedores foram plenamente assegurados e honrados, sem causar qualquer prejuízo ao Patrimônio Público, ao contrário do que concluiu equivocadamente o Ministério Público Federal.
Quanto a possível fraude que oneraria em R$700 milhões os cofres públicos, Mendes explica que: “Os valores de R$ 700 milhões aventados na Ação proposta são absolutamente fictícios, baseados em um laudo pericial de potencial de exploração mineral da referida empresa emitido em 1999, com prazo de validade de 10 anos, ou seja, vencido em 2009, quando Mauro Mendes sequer conhecia tal empresa. Além do que, o laudo de potencial significa apenas e tão somente uma “mera expectativa” de exploração, e não patrimônio devidamente integralizado pela empresa. Ou seja, a empresa nunca valeu ou movimentou R$ 700 milhões!” .
Por fim, Mendes explica que a Minérios de Salomão já havia ido a leilão em outras oportunidades, e em nenhuma delas o lance foi superior a R$4milhões. “Tanto que a empresa Idepp, que levantou tal hipótese infundada, por pura má fé, ofertou lance de R$ 2.100.000,00 (Dois Milhões e Cem Mil Reais) no leilão do qual participou em 2011. Época em que, inclusive, a Minérios Salomão Casa de Pedra estava desativada havia cinco anos, com inúmeros passivos ambientais, trabalhistas, tributários e com fornecedores”, diz trecho do documento.
As primeiras irregularidades aconteceram em agosto de 2011, quando o juiz Torres determinou a penhora de bens e, posteriormente, o leilão da Mineradora Salomão para levantar dinheiro para o pagamento de débitos trabalhistas no valor de R$ 550 mil a uma ex-funcionária.
O edital de leilão da Mineradora Salomão previa que a empresa não seria vendida por menos de 70% do valor total, estimado arbitrariamente e intencionalmente pelo juiz no valor de R$ 4 milhões, sendo que as certidões emitidas pela Junta Comercial (Jucemat) tinha um capital avaliado em R$ 25 milhões.
As empresas Bimetal Participações Ltda e a IDEEP Desenvolvimento de Projetos Ltda deram lance, mas a mineradora foi vencida por R$ 2,8 milhões a Jéssica Cristina de Souza, que, por ser filha e herdeira de um dos sócios da Mineradora Salomão, Valdinei Mauro de Souza, tinha preferência na compra, conforme prevê o Código de Processo Civil, em seu artigo 658-A.
A venda da mineradora foi adjudicada (última etapa de um leilão, em que se declara o vencedor) para Jéssica e os R$ 2,8 milhões recebidos com o leilão da Mineradora Salomão foram usados para quitar débitos trabalhistas da empresa e para o pagamento de R$ 185 mil ao corretor de imóveis chamado pelo juiz para intermediar a venda.
Depois de ter o controle total da Minérios Salomão, Jéssica alterou o nome da empresa para Maney Mineração Casa de Pedra. E 180 dias após a compra, vendeu 98% das cotas da mineradora para a empresa cujos proprietários são o pai dela, Valdinei Mauro de Souza e o empresário Mauro Mendes.
Segundo declarações do corretor José Faria de Oliveira, ele foi chamado pelo juiz para vender a mineradora no leilão, mas depois foi avisado que os seus serviços não seriam mais necessários porque a venda estava concluída.
Mesmo assim, José Faria recebeu R$ 185 mil e foi orientado pelo juiz a transferir R$ 95 mil para a construtora que o magistrado havia comprado dois imóveis, entregar outros R$ 70 mil em dinheiro ao pai dele e que ficasse R$ 20 mil como pagamento da comissão. O Juiz Torres foi afastado das funções por ter se apropriado de forma indevida dos valores.
Veja Nota da prefeitura na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em razão de matérias jornalísticas divulgadas nesta quarta-feira (30.04) sobre Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Federal, e em nome da verdade, a Secretaria de Comunicação da prefeitura de Cuiabá esclarece:
01) Os fatos noticiados não guardam qualquer relação com o mandato que Mauro Mendes exerce com zelo e austeridade como Prefeito de Cuiabá, a partir de 2013, já que são anteriores a 2012;
02) Mauro Mendes não foi citado ou intimado pela Justiça Federal até a presente data sobre a proposição da Ação Civil de Improbidade, tomando conhecimento apenas extraoficial do fato pela imprensa;
03) Segundo seus advogados, a referida ação proposta se baseia em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ainda não concluídono Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região e em Ação de Trabalhista que tramitava naquela Corte envolvendo a Minérios Salomão Casa de Pedra dos quais o prefeito não é parte autora, parte ré ou parte interessada, conforme atestam certidões (em anexo) emitidas pelo próprio TRT-MT em 17 de fevereiro e 11 de março deste ano;
04) Por não ser parte, Mauro Mendes nunca foi convocado, intimado, convidado ou provocado a prestar qualquer esclarecimento sobre os fatos que compõem a ação na esfera judicial, tampouco pelo Ministério Público Federal;
05) Portanto, como não participou dos processos no TRT (frise-se: não é parte autora, parte ré nem parte interessada), Mauro Mendes não pode ser responsabilizado por nenhum ato que eventualmente tenha ocorrido na sua tramitação por quaisquer das partes legítimas ou mesmo do juiz que está sendo investigado no PAD;
06) Mauro Mendes se sente indignado e injustiçado pelo envolvimento de seu nome em fatos dos quais não participou e não é parte do processo, o que causa máculas à sua honra, e por esta razão já está tomando todas as medidas cabíveis para reparar sua honra e sua dignidade;
07) O prefeito Mauro Mendes confia que a Justiça Federal será o foro adequado para se dirimir as dúvidas lançadas inexplicavelmente, do ponto de vista judicial, contra sua honra e sua honestidade, e provará que não praticou ou participou de nenhum ato ilegal, tampouco se beneficiou de qualquer ilegalidade;
08) Reitera, ainda, que terá oportunidade de esclarecer à Justiça Federal de Mato Grosso que se tornou sócio da empresa Minérios Salomão Casa de Pedra de forma perfeitamente legal, seis meses após a venda judicial (adjudicação), em 2011. Portanto, após a ocorrência dos fatos que ensejaram o ajuizamento da Ação Civil Pública.
09) O prefeito acrescenta que, desde que se tornou sócio da empresa, todos os direitos dos trabalhadores da Minérios Salomão Casa de Pedra (que provocaram a Ação Trabalhista, quando ela estava sob responsabilidade de terceiros), dos antigos sócios e fornecedores foram plenamente assegurados e honrados, sem causar qualquer prejuízo ao Patrimônio Público, ao contrário do que concluiu equivocadamente o Ministério Público Federal;
10) Os valores de R$ 700 milhões aventados na Ação proposta são absolutamente fictícios, baseados em um laudo pericial depotencial de exploração mineral da referida empresa emitido em 1999, com prazo de validade de 10 anos, ou seja, vencido em 2009, quando Mauro Mendes sequer conhecia tal empresa. Além do que, o laudo de potencial significa apenas e tão somente uma “mera expectativa” de exploração, e não patrimônio devidamente integralizado pela empresa. Ou seja, a empresa nunca valeu ou movimentou R$ 700 milhões!
11) A referida empresa já havia ido a leilão outras vezes, e em nenhuma delas jamais se chegou a valores superiores a R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais). Tanto que a empresa Idepp, que levantou tal hipótese infundada, por pura má fé, ofertou lance de R$ 2.100.000,00 (Dois Milhões e Cem Mil Reais) no leilão do qual participou em 2011. Época em que, inclusive, a Minérios Salomão Casa de Pedra estava desativada havia cinco anos, com inúmeros passivos ambientais, trabalhistas, tributários e com fornecedores.
Cuiabá-MT, 30 de abril de 2014.
Secretaria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Cuiabá
Leia mais:
CNJ manda TRT-MT apurar atuação do juiz Brescovici no processo de suposta fraude em leilão
Certidão do TRT atesta que Mendes não é réu em processo de fraude com Mineradora
RepórterMT

Adriano Oliveira 02/05/2014
Claro que ele esta mesmo indiginado pq pensou que o MPF force o MPE
1 comentários