ANA ADÉLIA JÁCOMO
DA REDAÇÃO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta-feira (11) o agravo de instrumento interposto pelo prefeito Walace Guimarães (PMDB) e pelo seu vice Wilton Coelho Pereira (PR), que pediram o arquivamento do processo que os investiga por abuso de poder econômico e arrecadação ilícita na campanha eleitoral de 2012. O relator do processo é o ministro Gilmar Ferreira Mendes.
O pedido de investigação foi feito pelo Ministério Publico Eleitoral e pelo partido Democratas de Várzea Grande, que acusam os gestores de suposto “caixa dois”. Na ação, é solicitado a quebra de sigilo bancário de Walace, do seu irmão Josias Guimarães, dos secretários: Evandro Gustavo Pontes e Silva (diretor do Departamento de Água e Esgoto – DAE/VG), Mauro Sabatini (secretário de Planejamento e Finanças), e das empresas: Intergraf e MS Celular.
Acompanhe AQUI o andamento processual da ação no TSE.
O DEM pede a cassação do mandato de Walace e Wiltinho. Em outubro de 2013, Walace venceu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que determinou por não haver a quebra de sigilo bancário dos acusados. Por 4 a 2, o Pleno votou favorável ao pedido do prefeito.
A ação atribuiu aos gestores a acusação de administração ilegal de recursos de campanha eleitoral, em função: da movimentação de verbas sem o trânsito pela conta-corrente específica; do subfaturamento dos valores de despesas com material impresso, produção de material audiovisual e artista; da omissão de gastos de campanha relacionados a combustível, produção de website, energia elétrica e prestadores de serviço: jornalista e cabos eleitorais; da triangulação indevida de recursos financeiros para a quitação de pesquisa eleitoral, transporte ilegal de eleitores.
Em fevereiro deste ano, o juiz Abel Balbino, que responde interinamente pela 58ª Zona Eleitoral, negou o pedido do DEM, por entender que a ação de investigação deveria ter sido ajuizada até 18 de dezembro, antes da diplomação dos eleitos. Desde então, o partido tenta reverter a decisão no TRE/MT.
Sobre a decisão de primerio grau, o pleno entendeu que ação foi proposta com base no artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97 restou caracterizada a sua tempestividade, eis que proposta no prazo de quinze dias, a partir da data da diplomação dos eleitos (18/12/2012), eis que o prazo decadencial de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 30-A da Lei n. 9.504/97, iniciou-se em 19/12/2012, findando em 02/01/2013.
Marcioney Nassardem 11/09/2014
Este cara de pau do Wallace, realmente comprou essa sua eleição no dia, gastando milhões de reais com boca de urna, e vem fazendo uma péssima e corrupta admistração, e por isso seria de bom alvitre a sua cassação,e a realização de uma nova eleição ou a posse da segunda colacada, dona Lucimar, para acabar com essa bandalkheira.
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