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03 de Outubro de 2026

03 de Outubro de 2026, 16h:16 - A | A

POLÍTICA / DINHEIRO ANTECIPADO

Câmara permite repasses de até R$ 8 mil a vereadores e servidores via Pix

Limite não se aplica a passagens e deslocamentos para outros municípios ou estados; beneficiários terão de prestar contas

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Câmara de Itiquira regulamenta adiantamento de até R$ 8 mil

Câmara de Itiquira regulamenta adiantamento de até R$ 8 mil

DO REPÓRTERMT



A Câmara Municipal de Itiquira regulamentou a concessão antecipada de dinheiro público a vereadores, servidores, gabinetes e departamentos para custear despesas consideradas urgentes ou que não possam aguardar o procedimento normal de contratação.

Cada solicitação poderá chegar a R$ 8 mil. O limite, porém, não se aplica às despesas com passagens aéreas e terrestres nem aos deslocamentos intermunicipais ou interestaduais.

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As regras estão no Decreto Legislativo nº 022/2026 e na Instrução Normativa nº 010/2026, publicados no Jornal Oficial dos Municípios dessa sexta-feira (2).

O dinheiro poderá ser repassado por transferência bancária, depósito, Pix ou, excepcionalmente, cheque. Poderão receber o adiantamento servidores efetivos, comissionados, agentes políticos em exercício ou departamentos da Câmara.

Entre as despesas permitidas estão materiais de consumo não previstos, pequenos reparos, serviços de terceiros, gastos cartorários, representação eventual, despesas realizadas fora da sede, situações extraordinárias e urgentes e viagens de vereadores e servidores.

Nas viagens, o regime poderá cobrir materiais de consumo, peças indispensáveis ao funcionamento de veículos, serviços de terceiros e transportes em geral. A norma afirma que o adiantamento possui caráter excepcional e não poderá substituir o procedimento regular de compra ou contratação.

O interessado deverá apresentar pedido justificado com antecedência mínima de dois dias úteis, salvo situação excepcional. Antes da liberação, a Controladoria Legislativa deverá verificar o cumprimento das exigências e emitir parecer prévio.

O responsável terá dez dias corridos para aplicar o dinheiro. Depois, deverá apresentar a prestação de contas, com documentos fiscais, relatório das despesas e comprovante da devolução de eventual saldo.

A norma proíbe o fracionamento de despesas para enquadrá-las no teto de R$ 8 mil e impede a concessão de novos valores a quem estiver com prestação de contas atrasada ou reprovada. A publicação regulamenta a possibilidade dos adiantamentos, mas não indica que algum vereador ou servidor já tenha recebido recursos pelo novo procedimento.

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