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03 de Outubro de 2026

03 de Outubro de 2026, 15h:17 - A | A

POLÍTICA / NESTE DOMINGO

TRE volta atrás e libera venda de cerveja no dia da eleição em MT

Comércio poderá vender bebidas para levar; consumo nos estabelecimentos e em locais públicos continua proibido das 7h às 16h deste domingo (4), em todo Mato Grosso.

FREEPIK

Mercados e distribuidoras podem comercializar bebidas para o cliente levar para casa.

Mercados e distribuidoras podem comercializar bebidas para o cliente levar para casa.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



Lojas, mercados, distribuidoras e estabelecimentos similares podem vender bebidas alcoólicas para consumo em residências particulares durante o primeiro turno das eleições, neste domingo (4), em Mato Grosso. A proibição abrange a venda ou o fornecimento para consumo em estabelecimentos comerciais e em locais públicos ou abertos ao público.

A restrição vale das 7h às 16h, no horário oficial de Mato Grosso, em todas as zonas eleitorais do Estado. O fornecimento gratuito de bebidas para consumo nesses espaços também está abrangido pela medida.

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Assim, a compra para levar para casa se diferencia da venda para beber no próprio estabelecimento. Durante o período estabelecido, a bebida adquirida não poderá ser consumida no comércio nem em espaços públicos ou abertos ao público.

A portaria determina a “proibição de venda ou fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas para consumo em estabelecimentos comerciais e em locais públicos ou abertos ao público”.

A norma não estabelece proibição de consumo em residências particulares.

Assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, a medida uniformiza as regras em Mato Grosso e revoga os atos sobre o assunto editados pelos juízos eleitorais, inclusive aqueles que previam restrições na véspera da votação.

O objetivo é evitar transtornos que possam comprometer a ordem nos locais de votação, preservando as atividades econômicas fora dos limites da restrição.

Em caso de descumprimento, a portaria prevê que o juiz eleitoral emita uma ordem direta e individualizada para que o infrator ou o responsável pelo estabelecimento interrompa a conduta. Também estão previstas a atuação das forças de segurança e o registro da ocorrência no sistema da Justiça Eleitoral.

A determinação se aplica ao primeiro turno das eleições, em 4 de outubro.

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