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20 de Setembro de 2026

04 de Agosto de 2026, 16h:25 - A | A

POLÍTICA / AUTORA DESISTIU

Ação contra Fávaro por suposto trabalho análogo à escravidão é extinta 

Juíza viu ilegitimidade em processo movido por pesquisadora. Autora abandona ação após ser condenada a pagar custos judiciais

Reprodução

Senador alegou que a contratação da pesquisadora foi feita por empresa de publicidade a serviço do PSD

Senador alegou que a contratação da pesquisadora foi feita por empresa de publicidade a serviço do PSD

DO REPÓRTERMT



A Justiça de Mato Grosso extinguiu a ação movida contra o senador Carlos Fávaro (PSD) e encerrou o processo em que uma pesquisadora de campo acusava o parlamentar por supostas irregularidades trabalhistas e condições análogas às de trabalho escravo. A decisão é da juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, que acolheu a tese da defesa e retirou o nome do parlamentar do polo passivo por ausência de vínculo jurídico com o caso.

Após a decisão que excluiu Fávaro da lide e condenou a trabalhadora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, a própria autora, Patrícia Cristina da Silva, protocolou o pedido de desistência total da ação. O recuo ocorreu no dia 1º de agosto, encerrando a tramitação do feito na capital.

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Na petição inicial, a pesquisadora relatou ter sido contratada em maio para aplicar formulários de opinião pública em bairros periféricos de Cuiabá, como Pedra 90 e Tijucal.

Ela alegava que o combinado inicial de R$ 1,8 mil foi alterado unilateralmente para pagamento por produção, afirmando ter aplicado 499 questionários sem receber o montante integral. A trabalhadora citava ainda falta de fornecimento de água potável e cobranças invasivas por aplicativo, pedindo R$ 65,6 mil em indenizações.

Ao analisar as provas anexadas ao processo, a magistrada apontou de forma conclusiva que o contrato de prestação de serviços foi assinado exclusivamente entre o diretório do Partido Social Democrático (PSD) e a empresa Rumo Serviços Publicitários Ltda. Nenhuma das cláusulas ou registros de conversas indicavam a participação direta da pessoa física do parlamentar.

"A manutenção de pessoa física estranha à relação contratual na ação diante de prova robusta que demonstra a completa ausência de vínculo jurídico não encontra amparo no ordenamento processual. Portanto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo réu Carlos Henrique Baqueta Fávaro e julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação a ele", despachou a juíza.

Com a exclusão do senador e o pagamento das custas processuais imposto à autora, a requerente optou por desistir do prosseguimento do processo contra as demais partes, o que levou à extinção definitiva do caso na 4ª Vara Cível de Cuiabá.

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