VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
Elisangela Cristina Alves de Oliveira, condenada a 14 anos de prisão e ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos no processo relacionado aos atos de 8 de janeiro, teve a prisão domiciliar humanitária mantida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão publicada nessa quarta-feira (16), o ministro concluiu que não houve violação das condições impostas à condenada durante o cumprimento da prisão domiciliar.
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A decisão foi tomada após a Central de Monitoramento informar uma possível violação da zona de inclusão na madrugada de 19 de agosto. A defesa sustentou que Elisangela não havia deixado a residência.
Após analisar os registros eletrônicos, a Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso atestou que não houve violação naquela data e informou a atualização do endereço da condenada. Diante das informações, Moraes manteve a prisão domiciliar humanitária, seguindo também manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Elisangela está presa desde 6 de junho de 2024 e recebeu o benefício da prisão domiciliar humanitária em maio deste ano. Conforme a decisão, ela tem 52 anos, cumpriu 3 anos, 6 meses e 29 dias da pena considerada na execução e já teve 268 dias de remição homologados.
A condenação definitiva é de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa.
Ela foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. O regime inicialmente estabelecido para o cumprimento da pena foi o fechado. A condenação transitou em julgado em 12 de novembro de 2024.
Moraes ainda não analisou o pedido de progressão de regime nem o pedido de remição da pena por trabalho. Segundo o ministro, faltam documentos da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, necessários para decidir sobre as duas questões.
O ministro determinou que a 2ª Vara Criminal de Cuiabá tome providências para que a penitenciária encaminhe as fichas que comprovem eventual trabalho realizado por Elisangela em 2026, com horários, atividades desempenhadas e quantidade de horas cumpridas.
Também deverá ser apresentado o atestado de comportamento referente ao período em que ela permaneceu na unidade prisional. Após a juntada das informações ao processo, a Procuradoria-Geral da República terá cinco dias para se manifestar.
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