Cuiabá, 17 de Setembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
17 de Setembro de 2026

17 de Setembro de 2026, 15h:53 - A | A

POLÍTICA / EFEITO 8 DE JANEIRO

Moraes mantém prisão domiciliar de mato-grossense condenada a 14 anos

Secretaria de Justiça de Mato Grosso atestou que não houve violação do monitoramento; ministro aguarda documentos de penitenciária de Cuiabá para analisar pedidos sobre a pena.

AFP

Ministro entendeu que não houve violação de determinações judiciais anterioes.

Ministro entendeu que não houve violação de determinações judiciais anterioes.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



Elisangela Cristina Alves de Oliveira, condenada a 14 anos de prisão e ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos no processo relacionado aos atos de 8 de janeiro, teve a prisão domiciliar humanitária mantida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão publicada nessa quarta-feira (16), o ministro concluiu que não houve violação das condições impostas à condenada durante o cumprimento da prisão domiciliar.

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

A decisão foi tomada após a Central de Monitoramento informar uma possível violação da zona de inclusão na madrugada de 19 de agosto. A defesa sustentou que Elisangela não havia deixado a residência.

Após analisar os registros eletrônicos, a Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso atestou que não houve violação naquela data e informou a atualização do endereço da condenada. Diante das informações, Moraes manteve a prisão domiciliar humanitária, seguindo também manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Elisangela está presa desde 6 de junho de 2024 e recebeu o benefício da prisão domiciliar humanitária em maio deste ano. Conforme a decisão, ela tem 52 anos, cumpriu 3 anos, 6 meses e 29 dias da pena considerada na execução e já teve 268 dias de remição homologados.

A condenação definitiva é de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa.

Ela foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. O regime inicialmente estabelecido para o cumprimento da pena foi o fechado. A condenação transitou em julgado em 12 de novembro de 2024.

Moraes ainda não analisou o pedido de progressão de regime nem o pedido de remição da pena por trabalho. Segundo o ministro, faltam documentos da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, necessários para decidir sobre as duas questões.

O ministro determinou que a 2ª Vara Criminal de Cuiabá tome providências para que a penitenciária encaminhe as fichas que comprovem eventual trabalho realizado por Elisangela em 2026, com horários, atividades desempenhadas e quantidade de horas cumpridas.

Também deverá ser apresentado o atestado de comportamento referente ao período em que ela permaneceu na unidade prisional. Após a juntada das informações ao processo, a Procuradoria-Geral da República terá cinco dias para se manifestar.

Leia mais - Zé do Pátio terá de entregar "santinhos" à Justiça sob risco de busca e apreensão

Comente esta notícia