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Cuiabá, 20 de Outubro de 2025
20 de Outubro de 2025

20 de Outubro de 2025, 13h:44 - A | A

POLÍCIA / TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO

TJ nega pedido de prisão domiciliar em mantém "Dono da Quebrada" na cadeia

Desembargador Marcos Machado, relator do processo, destacou que Sebastião Lauze arquitetou planos de ataques contra policiais para vingar morte de irmão

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido de prisão domiciliar de Sebastião Lauze Queiroz de Amorim, vulgo “Véio”, “Dandão”, “Vovô” ou “Dono da Quebrada”. Ele é um dos alvos da Operação Ludus Sordidus, deflagrada pela Polícia Civil em agosto, e réu por integrar uma facção criminosa envolvida em jogos de azar, tráfico de drogas, estelionato e lavagem de dinheiro.

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Para o desembargador Marcos Machado, relator do processo, a prisão preventiva está fundamentada na garantia de ordem pública, nos indicativos da participação de Sebastião nos crimes e em planos de ataques contra bases policiais e membros das forças de segurança e no risco de continuidade das ações criminosas. 

“Com efeito, as medidas cautelares alternativas se afiguram insuficientes para preservar a ordem pública, diante da sofisticação e o alcance das ações criminosas imputadas, bem como o risco de continuidade delitiva. Logo, injustificável a substituição da restrição cautelar por medidas alternativas. Com essas considerações, impetração conhecida, mas denegada a ordem”, diz trecho da decisão proferida na sexta-feira (17).

Sebastião é dono de um time de futebol amador em Cuiabá e, de acordo com investigações da polícia, utilizava a função social como fachada para movimentar esquemas de jogos de azar, estelionatos, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro vinculados à facção. Ele foi preso no dia 21 de agosto, mas no dia seguinte o juiz Moacir Rogério Tortato, do Núcleo de Justiça 4.0, concedeu a ele prisão domiciliar mediante o uso de tornozeleira eletrônica por motivos de saúde. Além disso, ele foi autorizado a comparecer no velório e enterro do irmão dele, João Bosco Queiroz de Amorim, que também foi alvo da Operação e, durante o cumprimento de um mandado de prisão, entrou em confronto com a Polícia Civil e acabou morrendo.

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No dia 8 de setembro, Sebastião foi submetido a uma nova ordem de prisão preventiva, pois teria dado continuidade à prática de atividades ilegais.

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No dia 11, a defesa dele protocolou um habeas corpus no TJ, alegando que a segunda prisão foi ilegal e que Sebastião sofre de cardiopatia grave, tem 99% das artérias comprometidas, tem hipertensão severa, diabetes mellitus e histórico de infarto agudo do miocárdio, sendo usuário contínuo de mais de dez medicamentos controlados.

O pedido da defesa era que Sebastião Lauze fosse colocado novamente em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

Quando à prisão ilegal, o desembargador destacou que a equipe de inteligência da Polícia Civil identificou atos de vingança arquitetado por Sebastião, em relação à morte do irmão João Bosco. Ele teria manifestado em reuniões internas da facção que vingaria a morte do irmão “custe o que custar”.

Além disso, um filho dele teria postado um vídeo de João Bosco nas redes sociais, dizendo que vai crescer com mais ódio no coração e se inspirar nele. No referido vídeo, João Bosco aparece fazendo um gesto característico da facção.

Agentes da segurança também teriam identificado a ida de uma advogada da facção ao Rio de Janeiro para tratar com uma liderança sobre retaliações a agentes em virtude da morte de João Bosco. Outro integrante do bando também foi preso filmando policiais em serviço, conduta que foi considerada suspeita.

“Essas circunstâncias indicam que a permanência do paciente em prisão domiciliar lhe possibilitou reforçar sua posição de comando na estrutura criminosa e incentivar ações de confronto contra agentes das forças de segurança do Estado de Mato Grosso, constituindo um risco real, concreto e atual à ordem pública e à segurança da coletividade”, destacou Marcos Machado.

Em relação ao estado crítico de saúde de Sebastião, o desembargador reconheceu a alegação, mas pontuou que a defesa não comprovou que a unidade prisional em que ele está detido não está prestando assistência médica.

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