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Cuiabá, 20 de Outubro de 2025
20 de Outubro de 2025

20 de Outubro de 2025, 13h:50 - A | A

POLÍCIA / ALVO DA PF

Justiça condena ex-secretário de Várzea Grande e esposa a pagar indenização por expor policiais

Gustavo Henrique Duarte Oliveira Silva e Aline Franciele de Rezende filmaram e divulgaram ação dos agentes durante cumprimento de mandado de busca e apreensão

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O ex-secretário de Assistência Social de Várzea Grande Gustavo Henrique Duarte Oliveira Silva e a mulher dele, Aline Franciele de Rezende, foram condenados a pagar R$20 mil reais, acrescidos de juros e correção, aos policiais federais que foram expostos por eles durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, cumprido na casa deles em fevereiro deste ano.

A decisão é da juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, do 3ª Juizado Especial Cível de Cuiabá e foi proferida nesse domingo (19).

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“Condeno as partes reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada reclamante, a ser corrigida monetariamente pelo índice IPCA, a partir da data do arbitramento, e acrescida de juros de mora, contados a partir do evento danoso”, diz trecho da decisão.

Gustavo Henrique foi alvo da Operação Fake News, deflagrada pela Polícia Federal para investigar crimes eleitorais cometidos contra a honra do governador Mauro Mendes nas eleições de 2022. Quando os agentes foram cumprir o mandado de busca e apreensão na casa do ex-secretário, ele os recebeu exaltado, questionando o horário e a motivação da ordem judicial.

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“São seis horas da manhã e a Polícia Federal veio aqui na casa de um patriota, de um bispo da igreja, com a arma na mão, aqui com uma criança e minha esposa. É assim que o Brasil está”, disse Gustavo alterado.

A ação dos federais foi filmada por Aline Franciele de Rezende e repercutiu na imprensa. Na época, Gustavo Henrique acabou sendo preso e exonerado do cargo de secretário. 

Na sentença, a juíza ressaltou que filmar a abordagem policial pode ser considerada um exercício de cidadania e um meio de produção de provas para coibir eventuais abusos de autoridade, no entanto, deixou claro que o direito de registrar não pode ser confundido com o direito de divulgar.

“No caso dos autos, a conduta dos réus extrapolou o exercício regular de um direito a partir do momento em que o vídeo foi tornado público, expondo a identidade dos policiais e associando-os a uma narrativa de abuso de autoridade. A ampla disseminação do material, seja diretamente pelos réus ou por terceiros a quem eles o forneceram, teve o claro condão de ofender a honra e a reputação profissional dos autores, além de expô-los a um risco concreto e inaceitável à sua segurança e de seus familiares”, destacou a magistrada.

Além disso, Edleuza da Silva sustentou que a publicação não autorizada da imagem em contexto vexatório ou de risco é suficiente para gerar o dever de indenizar por dano moral.

Levando em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a juízo fixou a indenização em R$10 mil para cada um dos dois policiais federais que ingressaram com a ação.

“Entendo como justo e razoável estimar o quantum reparatório em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos reclamantes, sem que esta quantia consista em enriquecimento ilícito”, concluiu.

Relembre:

 

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