VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um novo pedido de liberdade da empresária Julinere Goulart Bentos, que está presa acusada de mandar matar o advogado Renato Nery, assassinado em julho de 2024, em Cuiabá. Em seu voto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a gravidade dos crimes cometidos pela mandante e os indicativos de que ela pertence a uma organização criminosa justificam a necessidade de mantê-la presa. Além disso, o magistrado ressaltou que há provas suficientes contra Julinere.
“Após meses de investigação, os elementos colhidos apontaram fortes indícios de autoria e prova suficiente da materialidade. Além disso, o perigo gerado pelo estado de liberdade da paciente é evidente, uma vez que a gravidade dos delitos, em tese, praticados - homicídio qualificado e os indicativos de pertencer a organização criminosa - justificam a necessidade da medida para assegurar a aplicação da lei penal e a ordem pública”, diz trecho da decisão.
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Julinere Goulart e o marido dela, Cesar Jorge Sechi, são acusados de mandar assassinar Renato Nery, que levou sete tiros em frente ao seu escritório de advocacia, na avenida Fernando Corrêa, e morreu no dia 5 de julho de 2024. Investigações apontam que a motivação do crime é o profundo ressentimento do casal por ter perdido uma disputa judicial por uma terra localizada no município de Novo São Joaquim (a 440 km de Cuiabá).
A empresária teria feito ameaças publicamente, chegando a dizer que "ele não ia viver para gastar o que tomou dela", segundo relato de uma testemunha. Julinere teria articulado os contatos para viabilizar a morte do advogado.
Ao longo das investigações, ela confessou, de forma informal, sua participação como autora intelectual do crime ao delegado Bruno Abreu, responsável pelo caso. Ela afirmou ter mandado o policial militar Jackson Pereira Barbosa matar Renato Nery, mas alegou ter desistido. Julinere também confessou que o PM a extorquia e que repassou um dinheiro via Pix para a conta dele.
O assassinato do advogado foi encomendado por R$200 mil. Heron Teixeira, que também é Policial Militar, é acusado de intermediar o crime e contratar Alex Roberto para matar a vítima. Toda a ação foi executada de forma organizada, estruturada em núcleos e com divisão de tarefas.
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No STJ, a defesa de Julinere alegou que a prisão dela é indevida, pois ela já estava submetida e medidas cautelares e não chegou a descumprir nenhuma delas. Além disso, os advogados da empresária argumentaram que houve ausência de contemporaneidade na medida, apontando um intervalo de um ano entre a morte do advogado e a prisão, período em que ela foi mantida em liberdade com cautelares e não praticou nenhum crime ou tentou atrapalhar as investigações.
Por outro lado, o ministro Reynaldo considerou que a necessidade de interromper as atividades da organização criminosa, da qual Julinere faz parte, foi bem fundamentada, que a prisão é contemporânea aos motivos e não à data do crime e que é necessário mantê-la presa diante da gravidade concreta do crime, tornando inviável a aplicação de medidas diversas à prisão.
“No mais, não verifico a tese de ausência de contemporaneidade, na medida em que o alegado transcurso de menos de um ano da data dos fatos até o aditamento da denúncia, aliado à gravidade da conduta e a periculosidade da paciente evidenciam a contemporaneidade da prisão. Ainda, uma vez demonstrada a existência do periculum libertatis, no momento da imposição da prisão preventiva, não há se falar em ausência de contemporaneidade do decreto prisional”, destacou o magistrado.
“Ademais, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas”, completou.
Julinere Goulart está presa desde o início de maio deste ano e responde por homicídio qualificado e organização criminosa.
























